
Ensaios sobre acontecimentos sociopolíticos, culturais e institucionais do Brasil e do mundo
Formação psicanalítica e profissionalização: autonomia, transmissão e responsabilidade social
Renata Bittencourt e Sylvain Levy – SPBsb
A profissionalização do psicanalista tornou-se, nas circunstâncias atuais, uma questão que envolve diretamente a responsabilidade social da psicanálise e as condições de sua formação. Não se trata apenas de definir contornos administrativos de uma atividade, mas de interrogar as condições de transmissão de uma prática cuja existência sempre envolveu uma tensão estrutural constitutiva entre a autonomia da autorização do analista e as condições sociais de reconhecimento da formação.
Desde sua fundação por Sigmund Freud, a psicanálise mantém uma relação simultaneamente crítica e produtiva com as instituições sociais, buscando sustentar sua autonomia sem abdicar da interlocução com o mundo em que se insere. Essa tensão não é contingente, mas constitutiva. A psicanálise permanece como prática viva na medida em que não pode ser inteiramente reduzida a uma profissão formal, regida por critérios objetivos e padronizados. É nesse ponto que a questão da formação se articula à da profissionalização: não se trata apenas de definir quem pode exercer, mas de interrogar as condições pelas quais alguém se constitui como analista.
Modalidades normativas
É frequente que a dificuldade de abordar a profissionalização decorra da coexistência de distintas modalidades de normatividade: a regulamentação, a regulação e a autorregulação. A regulamentação refere-se à intervenção estatal na definição de critérios formais para o exercício profissional, com exigências legais, certificações obrigatórias e mecanismos de fiscalização. A regulação, por sua vez, se inscreve no plano das práticas sociais mais amplas, envolvendo dinâmicas institucionais, acadêmicas, econômicas e midiáticas que incidem sobre o campo e produzem efeitos concretos de reconhecimento e legitimação, mesmo na ausência de normas formais e sem serem diretamente controladas pelos próprios psicanalistas. Já a autorregulação corresponde à construção deliberada, no interior do próprio campo psicanalítico, de parâmetros de formação e exercício sustentados por critérios éticos entre pares, como aquelas desenvolvidas no interior do Movimento Articulação, que reúne diferentes instituições psicanalíticas em torno da defesa da psicanálise como prática laica, leiga e não regulamentável. Essas três modalidades não são equivalentes, mas expressam diferentes modos de responder à questão da responsabilidade social da psicanálise.
A complexidade do cenário contemporâneo inscreve a psicanálise em um campo de pressões institucionais crescentes e tem levado diferentes instituições e associações psicanalíticas a considerar a regulamentação estatal como um desdobramento indesejável, porém provável. Essa percepção de “inevitabilidade” não decorre necessariamente de adesão a esse modelo regulatório, mas da constatação de transformações sociais mais amplas.
Entre elas, destacam-se a tendência à normatização das práticas de cuidado em saúde mental no Brasil, a ampliação do número de profissionais que se apresentam como analistas com percursos formativos muito distintos, a pressão por mecanismos de responsabilização jurídica, a demanda social por garantias mínimas de qualificação e a pressão econômica associada à expansão do mercado de formação. Soma-se a isso o fato de que a psicanálise atua diretamente com sofrimento psíquico, campo no qual o Estado costuma intervir sob o argumento da proteção do cidadão.
Outro fator frequentemente apontado é o risco de que, na ausência de critérios próprios reconhecidos publicamente, outras profissões regulamentadas venham a delimitar, indiretamente, o exercício da clínica psicanalítica. A expansão de políticas públicas de saúde mental, de convênios institucionais e de práticas baseadas em protocolos tende a privilegiar profissões com estatuto jurídico definido, o que pode reduzir a presença social da psicanálise. Nesse sentido, a regulamentação aparece, para alguns setores, menos como ideal normativo e mais como estratégia de sobrevivência institucional.
Há, ainda, uma consideração pragmática adicional. Quando um campo que atua sobre questões socialmente sensíveis não estabelece parâmetros próprios suficientemente visíveis, é frequente que outros atores, sejam estatais, jurídicos, acadêmicos ou corporativos, intervenham para preencher essa lacuna. Assim, a ausência de iniciativas coordenadas por parte das instituições psicanalíticas pode resultar na imposição externa de normas elaboradas sem referência à especificidade da prática analítica. Paradoxalmente, a recusa absoluta de qualquer forma de regulação pode aumentar a probabilidade de uma regulamentação heterônoma, menos sensível à tradição clínica e às condições efetivas de transmissão da psicanálise.
Essas tensões atualizam um problema estrutural da psicanálise, que desde sua origem sustenta uma posição frequentemente marginal em relação aos discursos normativos, exigindo constante atenção às tentativas de sua normalização ou enquadramento.
Em contraposição, os psicanalistas radicalmente contrários à regulamentação sustentam que a intervenção estatal produziria efeitos incompatíveis com a lógica própria da formação analítica. Argumenta-se que a psicanálise não constitui um conjunto de técnicas padronizáveis, mas uma prática fundada na singularidade do sujeito e na experiência transferencial, cuja transmissão não pode ser garantida por diplomas, cargas horárias ou exames formais. A submissão a critérios burocráticos tenderia a privilegiar aspectos quantificáveis em detrimento da transformação subjetiva que caracteriza a formação do analista.
Outro argumento central refere-se à autonomia ética da prática. A clínica analítica implica uma responsabilidade direta do analista diante do analisando, responsabilidade que não pode ser delegada a instâncias administrativas. A existência de uma autoridade externa definindo quem pode ou não exercer a psicanálise poderia deslocar a fonte de legitimação da prática do campo clínico para o campo jurídico, enfraquecendo a noção de autorização sustentada na formação e no reconhecimento pelos pares. Há, ainda, o receio de que a regulamentação produza homogeneização teórica, exclusão de tradições minoritárias e dependência de agendas políticas ou sanitárias alheias à lógica analítica.
Diferentemente da regulamentação e da autorregulação, a regulação atua frequentemente de modo difuso, produzindo efeitos concretos sobre o campo mesmo na ausência de normas explícitas. Universidades, mercados de formação, dispositivos de certificação, redes sociais e formas de reconhecimento público participam da definição de critérios implícitos de legitimidade. Esses dispositivos influenciam quem é reconhecido como analista, quais percursos são valorizados e quais práticas ganham visibilidade social.
Na ausência de parâmetros mais claramente estabelecidos pelas próprias instituições psicanalíticas, essa regulação tende a ser ocupada por lógicas externas, como a expansão do mercado de cursos ou a validação acadêmica formal, que nem sempre correspondem às exigências da formação clínica. Essas pressões não se limitam à regulamentação estatal, mas se estendem à regulação difusa do campo, por meio de instituições, práticas e expectativas sociais que incidem sobre a definição de quem pode ou não exercer a psicanálise.
Diante dessas tensões, a autorregulação emerge como alternativa capaz de articular autonomia e responsabilidade social. Diferentemente da ausência de regulação, a autorregulação implica a construção de parâmetros públicos elaborados pelo próprio campo psicanalítico, com transparência quanto às exigências formativas, aos códigos éticos e aos mecanismos de acompanhamento profissional. Tal modelo preserva a pluralidade teórica e institucional, ao mesmo tempo em que oferece à sociedade referências para distinguir percursos formativos consistentes.
A criação de espaços permanentes de reflexão e interlocução no interior do próprio campo psicanalítico pode favorecer o acompanhamento das transformações sociais que incidem sobre sua transmissão. Iniciativas de esclarecimento dirigidas ao público, documentos orientadores e ações de divulgação sobre a especificidade da prática analítica podem contribuir para uma compreensão mais nítida das condições necessárias ao exercício da psicanálise.
Nesse horizonte, o Movimento Articulação, apoiado por aproximadamente 100 outras instituições, nacionais e internacionais, constitui uma experiência histórica consistente de organização da autorregulação no campo, ao sustentar a defesa da psicanálise como prática leiga, laica e não regulamentável, e ao operar como espaço de articulação entre instituições que compartilham a recusa da normatização estatal da formação.
A autorregulação não elimina conflitos nem substitui a responsabilidade individual do analista, mas estabelece um horizonte comum de exigência ética e formativa de construção permanente. Ao tornar visíveis seus próprios critérios, o campo psicanalítico pode reduzir a opacidade social sem recorrer à normatização externa que poderia comprometer sua especificidade. Trata-se de um equilíbrio delicado, no qual a legitimidade não deriva da imposição estatal, mas da confiança historicamente construída entre a psicanálise e a sociedade. Nesse sentido, a autorregulação não deve ser compreendida como ausência de norma, mas como produção ativa de critérios no interior do campo, sustentados por sua tradição clínica, por sua ética e por sua responsabilidade social.
Situação brasileira e transformação recente
No Brasil, a inexistência de reconhecimento legal da psicanálise como profissão constitui um ponto de tensão entre a autonomia do campo e a responsabilidade social diante da oferta de tratamento ao público. A psicanálise integra a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) como ocupação livre não regulamentada, o que reforça essa condição de indeterminação quanto aos critérios de formação e exercício profissional. O problema não é apenas interno ao campo, mas envolve o destinatário da prática analítica.
Se, por um lado, essa condição contribui para preservar a independência do campo, por outro, coloca a população diante de uma heterogeneidade estrutural de critérios de formação sob uma mesma denominação pública. Essa situação produz um problema de responsabilidade social, sobretudo para aqueles que, sem familiaridade com o campo, orientam suas escolhas a partir das referências disponíveis. A pluralidade de abordagens é constitutiva de uma tradição viva, mas a ausência de parâmetros minimamente compartilhados dificulta a distinção entre percursos formativos significativamente distintos em termos de exigência, acompanhamento e responsabilidade clínica.
Nas últimas décadas, essa situação adquiriu contornos novos. A ampliação do acesso ao ensino superior, a expansão do mercado de cursos livres e o crescimento da demanda por formação na área da saúde mental contribuíram para a multiplicação de iniciativas apresentadas como formação em psicanálise. Essas propostas variam desde cursos de graduação e pós-graduação até programas de curta duração, sem exigência clínica consistente.
O estudo teórico da psicanálise constitui um campo legítimo e necessário. A questão não reside na existência desses cursos, mas na possibilidade de que certificações obtidas em percursos exclusivamente teóricos sejam interpretadas, no espaço público, como habilitação suficiente para o exercício da clínica. Quando a formação não contempla as exigências próprias do trabalho analítico, a prática pode tornar-se tecnicamente precária e eticamente vulnerável, com consequências potencialmente graves para aqueles que buscam atendimento. Tal situação convida o campo psicanalítico a uma reflexão que ultrapassa a dimensão administrativa da profissão e toca o próprio modo como a psicanálise se concebe como prática e como transmissão.
Como observou Freud ao discutir o ensino universitário da psicanálise, o estudante pode aprender algo sobre psicanálise no contexto universitário, mas não pode aprender a exercê-la. As instituições de ensino superior funcionam segundo critérios acadêmicos formais que podem favorecer a produção de conhecimento, mas não asseguram, por si mesmas, a experiência subjetiva e clínica implicada na formação de psicanalistas. Para que a formação analítica pudesse ocorrer plenamente nesse contexto, seria necessário incorporar dispositivos complementares à lógica curricular tradicional, entre eles a análise de formação (anteriormente conhecida como didática) individual e a supervisão clínica continuada. Tais dispositivos correspondem a processos clínicos singulares, sustentados no tempo e vinculados à experiência efetiva da prática analítica, cuja função formativa não se esgota em sua eventual formalização como disciplinas ou unidades curriculares.
Nos cursos livres promovidos por instituições privadas, a variabilidade tende a ser ainda mais acentuada. A ausência de instâncias reguladoras permite que propostas extremamente diversas se apresentem como formação completa, muitas vezes sem qualquer requisito de análise pessoal ou acompanhamento clínico. A coexistência desses modelos sob a mesma denominação produz um efeito de opacidade social, dificultando a legibilidade pública dos critérios de formação e das diferenças efetivas entre percursos clínicos.
Como ilustração da forma como a psicanálise circula no espaço público, um jornal noticiou, recentemente, a formatura de 150 novos “psicanalistas” por um instituto, em cerimônia realizada com expressiva participação de público. De acordo com publicações disponíveis no perfil oficial do instituto em rede social, a entidade divulga cursos profissionalizantes e de capacitação, com destaque para psicanálise clínica, massoterapia, cuidador infantil/berçarista e capelania. A instituição afirma focar na inserção no mercado de trabalho, com ensino prático e certificação, incluindo áreas técnicas como instalador de drywall.
A justaposição dessas formações evidencia a ausência de critérios claros de distinção entre práticas de naturezas distintas, contribuindo para a opacidade de reconhecimento público. A ausência de exigência de análise pessoal e de supervisão clínica em muitos desses percursos contrasta com a tradição psicanalítica, na qual a formação é concebida como processo contínuo, inseparável da experiência clínica e da implicação subjetiva do analista
O debate no campo psicanalítico e os modelos de formação
O debate sobre a profissionalização organiza-se em torno de diferentes orientações, todas motivadas por preocupações legítimas com as consequências sociais e com o futuro da psicanálise. Algumas defendem a regulamentação legal da atividade como forma de estabelecer critérios formais de habilitação. Outras privilegiam mecanismos de autorregulação construídos no interior do próprio campo, por meio de acordos entre instituições representativas. Há, ainda, posições que sustentam a manutenção da situação atual, considerando que intervenções externas poderiam comprometer aspectos essenciais da transmissão analítica. A coexistência dessas perspectivas evidencia a complexidade do problema e a impossibilidade de soluções unívocas.
Os diferentes modelos de formação respondem a histórias institucionais e concepções teóricas distintas, não sendo diretamente comparáveis de modo linear. Reconhecer essa diversidade é condição para que o debate avance sem reduções simplificadoras ou hierarquizações precipitadas. Ao mesmo tempo, a ausência de referências amplamente reconhecidas tende a dificultar, para o público, a avaliação da consistência dos percursos formativos, sugerindo a necessidade de maior transparência.
Os modelos de formação não são equivalentes, mas expressões históricas distintas da tentativa de responder ao problema da transmissão da psicanálise.
Entre os modelos historicamente consolidados de formação psicanalítica, o desenvolvido nas sociedades vinculadas à tradição da International Psychoanalytical Association estrutura a formação na articulação entre análise pessoal, supervisão clínica continuada e formação teórica sistemática. Trata-se de um processo longo e progressivo, acompanhado institucionalmente e inseparável da prática clínica. O analista em formação não apenas adquire conhecimentos, mas atravessa uma transformação subjetiva que o habilita a ocupar o lugar de analista.
Nesse contexto, é fundamental distinguir entre o estudo teórico da psicanálise e a formação para o exercício clínico. A psicanálise pode ser transmitida como teoria, como método de investigação e como instrumento de leitura dos fenômenos culturais. No entanto, sua prática não se reduz à aquisição de conhecimentos, exigindo a experiência analítica pessoal e a elaboração clínica sustentada pela supervisão.
A análise didática individual – doravante denominada, na Sociedade de Psicanálise de Brasília, de análise de formação – constitui o eixo desse percurso. Trata-se de um trabalho contínuo e aprofundado sobre a própria implicação inconsciente, por meio do qual o analista atravessa sua experiência singular e adquire as condições necessárias para sustentar a escuta analítica. Nesse sentido, Avelino Neto formula essa dimensão da experiência ao afirmar, “chamar de pré-concepção do psíquico, isto é, a disposição para que a experiência seja transformada em vida mental”.
A supervisão clínica individual permite elaborar a experiência transferencial sob a orientação de um analista experiente, favorecendo o desenvolvimento contínuo da capacidade técnica e da responsabilidade clínica. Esses dispositivos não podem ser reduzidos a conteúdos programáticos formais nem substituídos por disciplinas acadêmicas, ainda que recebam denominações semelhantes.
Outras tradições desenvolveram arranjos formativos distintos, igualmente orientados pela tentativa de transmitir a especificidade da prática analítica. Essa diversidade constitui um traço estruturante do campo e coloca, para o debate contemporâneo, o desafio de tornar mais inteligíveis, no espaço público, os critérios que sustentam a formação clínica.
A posição do analista e a transmissão
O trabalho analítico exige uma posição subjetiva construída ao longo de um percurso singular e continuamente confrontada com a experiência transferencial. A ausência desse percurso pode dificultar a sustentação das exigências éticas próprias da prática analítica, além de comprometer a confiança social depositada na psicanálise. A posição do analista não é apenas clínica, mas também socialmente implicada.
Nesse contexto, a afirmação de que o analista se autoriza de si mesmo não pode ser entendida como autodidatismo nem como dispensa de formação. Trata-se de uma autorização subjetiva que emerge de um processo rigoroso e encontra reconhecimento no interior de uma comunidade de pares. A responsabilidade do analista é simultaneamente individual e coletiva, implicando compromisso com a singularidade do paciente e com a continuidade da transmissão da prática.
A transmissão da psicanálise não se reduz à circulação de conceitos, mas envolve a constituição de uma posição subjetiva cuja verificação só se dá na experiência clínica. Tornar mais visíveis as diferenças entre modelos de formação pode oferecer à população referências para escolhas informadas, sem recorrer à proibição ou à normatização rígida. A explicitação pública das exigências próprias da formação analítica constitui, nesse sentido, uma forma de responsabilidade social que preserva simultaneamente a autonomia do campo e a diversidade de suas tradições.
Enquadramento institucional e fechamento
A profissionalização do psicanalista, tal como aqui problematizada, não se confunde necessariamente com a constituição de uma categoria jurídica. Ainda que a psicanálise esteja incluída na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego, sob o código 2515-50, como ocupação livre não regulamentada, amparada pela Lei nº 9.394/96 (LDB), essa condição não elimina a necessidade de construção de referências públicas. Pelo contrário, essa necessidade se intensifica.
Retoma-se, assim, a questão que orienta este trabalho: a tensão constitutiva entre a autonomia da autorização do analista e as condições sociais de reconhecimento da formação. Tal tensão não pode ser resolvida por meio da simples adoção de dispositivos regulatórios externos, nem pela recusa absoluta de qualquer forma de normatividade.
Trata-se, antes, de sustentar um trabalho contínuo de elaboração no interior do próprio campo, capaz de articular autonomia e responsabilidade social sem reduzir a formação analítica a critérios meramente formais. Nesse sentido, a questão não se resolve pela oposição entre regulação externa e ausência de regulação, mas pela capacidade do campo psicanalítico de produzir seus próprios critérios de legibilidade pública, preservando as condições singulares de sua transmissão.
A autorregulação, compreendida nesse horizonte, não constitui um fechamento institucional nem uma tentativa de normatizar o inconsciente. Trata-se de um esforço de construção de referências compartilhadas que permitam à psicanálise sustentar sua presença no espaço social sem submeter sua formação a critérios que lhe são estranhos.
A psicanálise não se sustenta por garantias externas. É nessa tensão, que lhe é constitutiva, que se inscreve sua responsabilidade social. Sustentar essa posição exige tornar visíveis, no próprio campo, as condições de sua transmissão e as exigências que orientam a formação do analista. Supõe, ainda, oferecer à população referências que permitam distinguir percursos formativos em sua consistência e responsabilidade. Afirma-se, assim, a especificidade da formação analítica não pela via da normatização, mas pela clareza de seus princípios e pela seriedade de seus dispositivos. É nesse equilíbrio, sempre instável, que a psicanálise pode permanecer fiel à sua lógica sem renunciar às condições de sua presença no laço social.
Palavras-chave: Profissionalização, formação, regularização, regulação e autorregulação
Imagem: Willy Stöwer (1912). Ilustração do naufrágio do RMS Titanic.
Categoria: Instituição Psicanalítica; Política e Sociedade
Nota da Curadoria: O Observatório Psicanalítico é um espaço institucional da Federação Brasileira de Psicanálise (FEBRAPSI), dedicado à escuta da pluralidade e à livre expressão do pensamento de psicanalistas. Ao submeter textos, os autores declaram a originalidade de sua produção, o respeito à legislação vigente e o compromisso com a ética e a civilidade no debate público e científico. Assim, os ensaios são de responsabilidade exclusiva de seus autores, o que não implica endosso ou concordância por parte do OP e da FEBRAPSI.
Os ensaios são postados Facebook. Clique no link abaixo para debater o assunto com os leitores da nossa página:
https://www.facebook.com/
No Instagram: @observatorio_psicanalitico
Se você é membro da FEBRAPSI/FEPAL/IPA e se interessa pela articulação da psicanálise com a cultura, inscreva-se no grupo de e-mails do OP para receber nossas publicações. Envie uma mensagem para [email protected]
