Conselho Profissional

Historiadores e cientistas sociais discutem quais os acontecimentos que definem o início e o fim dos séculos e seus respectivos Zeitgeists. Emergem indagações acerca dos Leitmotivs que os conformam e suas cesuras. O que marca o final do século XX e o início século XXI? Será que temos uma nova configuração da sociabilidade nesse novo período? Será que o desenvolvimento dos processos civilizatórios acompanhou a nossa evidente evolução cultural e material? 

Sendo assim, emergem indagações acerca da psicanálise e a sua relação com a cultura e a sociedade contemporânea. Será que estamos municiados com reflexões e argumentos suficientes para navegar nesse quadro? Será que o edifício, teórico e clínico, da psicanálise suporta tais mudanças? E o exercício do ofício do psicanalista? No campo psicanalítico como se move a dinâmica entre tradição e inovação no processo de formação/transmissão da psicanálise? Como zelar do nosso ofício, em tempos de pandemia e de hiperconexão? 

Com tais preocupações a Diretoria do Conselho Profissional desenvolveu algumas atividades, ao longo de 2020 a 2022, que se encontram neste link

Carlos Cesar Marques Frausino
Diretor do Conselho Profissional

Ofício psicanalítico: regulamentação e singularidade

No Brasil, a psicanálise é um ofício, não é uma profissão, não há legislação que a regulamente, assim como há raros exemplos de países que têm lei específica para esse objetivo.

No âmbito da Federação Brasileira de Psicanálise (Febrapsi) e da Associação Psicanalítica Internacional (IPA), a formação dos psicanalistas segue as recomendações e postulados freudianos e é constituída, necessariamente, por análises pessoais de alta frequência ao longo de anos, supervisões clínicas com analistas experientes e por seminários teóricos e clínicos acerca de autores contemporâneos e clássicos. 

Processo permanente e singular que implica na conquista de um saber – pelo psicanalista – sobre seu inconsciente, sua subjetividade e não um conhecimento constituído, cumulativo e totalizante gerado em instituições de ensino. Um processo que não tem atalhos e é pautado pela ética do respeito à alteridade e do cuidado com o sofrimento psíquico. 

A FEBRAPSI, fundada em 1967, é composta por cerca de 2.308 filiados, 1.370 membros e 938 analistas em formação, espraiados pelo território nacional por meio de 18 Sociedades Psicanalíticas e Grupos de Estudos. A Febrapsi é filiada à IPA, fundada por Freud há mais de 100 anos, presente em 51 países, com cerca de 18.300 analistas (12.820 membros e 5.480 analistas em formação) e 103 instituições (Sociedades e Grupos Psicanalíticos). 

Sendo assim, como regulamentar, como definir legislações e arranjos institucionais estatais e governamentais para enquadrar algo tão complexo, sensível e singular como a formação e o exercício da psicanálise? Como lidar com o incremento acentuado da oferta de cursos de psicanálise de matizes religiosos e outros que não seguem os parâmetros da formação de psicanalistas pautados pela ética psicanalítica e pela seriedade na constituição no clássico tripé formativo (análise pessoal, supervisão e seminários teóricos e clínicos)? 

A Febrapsi reconhece as dificuldades e as complexidades!

Tais fatos e o zelo com a especificidade do método e da prática psicanalítica impulsionaram a Federação a desenhar uma campanha permanente de comunicação e informação – cujo nome é # psicanálise É , com o detalhamento da formação psicanalítica e do exercício da psicanálise pelos membros da Febrapsi, em diversas frentes de comunicação (redes sociais, imprensa em geral etc). A campanha não aborda a complexa e delicada discussão sobre a regulação e/ou regulamentação da psicanálise. 

O Conselho Profissional da Febrapsi, há décadas, tem se dedicado a discutir e atuar junto às tramitações dos projetos de regulamentação do nosso ofício no Congresso Nacional. Atualmente, tramitam no Senado o Projeto de Lei do Senado 101/2018, do senador Telmário Motta, que Regulamenta a profissão de psicanalista; o Projeto de Lei do Senado 174/2017, do mesmo senador, que Regulamenta o exercício da profissão de terapeuta naturista (no qual insere a psicanálise); e a Sugestão Parlamentar 40/2019 (ainda não é um Projeto de Lei), que propõe a Regulamentação da “Psicoterapia” como prática privativa de psicólogos com CRP ativo. Vale notar que nenhum Projeto de Lei, nessa direção, foi aprovado pelo Parlamento brasileiro. 

Ademais, a Febrapsi, em 2000, foi uma das instituições fundadoras do Movimento Articulação das Entidades Psicanalíticas Brasileiras, que aglutina um conjunto de dezenas de entidades psicanalíticas, de variados matizes teóricos, e tem como objetivo debater e atuar sobre iniciativas, no Congresso Nacional e fora dele, com a finalidade de promover a regulamentação do nosso ofício, com argumentos pautados pelos postulados freudianos e os  princípios que norteiam a formação de psicanalistas e o exercício da psicanálise. A participação da Febrapsi no Articulação é por meio do Diretor do Conselho Profissional, que segue as deliberações do Conselho Diretor da Federação. Na atual gestão, seguimos dando continuidade ao trabalho dos colegas que ocuparam esse espaço.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2021.

Carlos Cesar Marques Frausino
Diretor do Conselho Profissional da Febrapsi.

Por que a regulamentação ameaça a psicanálise

A Federação Brasileira de Psicanálise (FEBRAPSI), fundada em 1967 com a denominação de Associação Brasileira de Psicanálise (ABP), congrega 18 Sociedades e Grupos Psicanalíticos em 10 estados e no Distrito Federal, somando cerca de 2.200 membros das Sociedades e dos Institutos de Psicanálise. Surgiu com a finalidade de estimular o desenvolvimento da Psicanálise no Brasil, de acordo com as normas idealizadas por Sigmund Freud e padronizadas pela Associação Psicanalítica Internacional (IPA), da qual todos os psicanalistas de nossas federadas são membros associados, bem como fizeram sua formação seguindo as regras estabelecidas por ela há mais de 100 anos. A IPA possui cerca de 12 mil membros e 5 mil analistas em formação e está presente nos cinco continentes, em mais 70 instituições distribuídas em dezenas de países.

A FEBRAPSI também é membro fundadora do Movimento Articulação das Entidades Psicanalíticas, que hoje congrega 17 entidades a compartilhar dos pressupostos básicos enunciados por Sigmund Freud sobre as necessidades para a formação e o exercício da Psicanálise.

A FEBRAPSI tem como objetivos proporcionar o intercâmbio e a união entre as Entidades Federadas, promovendo, patrocinando e/ou estimulando atividades científicas e didáticas que favoreçam a comunidade e a relação entre os psicanalistas brasileiros, e estimular a difusão do pensamento psicanalítico.

Nossos psicanalistas em sua imensa maioria são médicos ou psicólogos. Mas também temos membros com outras formações de origem. Eles estão amplamente inseridos na vida acadêmica, com vasta produção científica, nas estruturas de atenção à saúde e atividades junto à comunidade e à vida cultural do país. Participam em eventos científicos nacionais e internacionais, bem como na publicação de trabalhos científicos. Cabe salientar que a própria Federação publica a Revista Brasileira de Psicanálise, pioneira que está entre as mais antigas do país na área, assim como a quase totalidade de suas federadas também possui suas publicações. São revistas reconhecidas por indexadores nacionais e internacionais. Destaque-se ainda a publicação da Associação Psicanalítica Internacional que está indexada ao Medline.

Desde a criação da Psicanálise, a formação de psicanalistas baseia-se em três atividades complementares e indissociáveis: a análise pessoal conduzida por colega comprovadamente experiente e competente, o analista didata; o estudo da teoria durante quatro anos de seminários e grupos de estudos, num total aproximado de 960 horas, e a prática clínica supervisionada, durante 200 a 300 horas, em média. Esse tripé oferece àquele que a busca uma formação baseada em experiência vivida. Nos institutos de formação, ele(a) entra em contato com outros analistas que já passaram ou estão passando pelo processo, desenvolve sua análise pessoal, participa de seminários teóricos e clínicos e tem seu trabalho supervisionado, apresentando trabalhos com temas em Psicanálise que mostrem sua prática clínica, para então receber o título de psicanalista.

A formação de cada psicanalista é um processo permanente e singular, que sempre se amplia no diálogo com os textos clássicos e os atuais, produzidos por colegas, e na experiência pessoal vivenciada com seus analisandos.

Um psicanalista não orienta, não aconselha, não diz o que é melhor ou pior para a vida de ninguém. Nem se arroga ao direito de saber o que deva ou não ser feito pelos seus pacientes.

Para tanto é fundamental que o psicanalista possa diferenciar o que é seu do que é do outro, ou seja, que não confunda os sofrimentos e alegrias de seus pacientes com os seus próprios sentimentos e pensamentos.

Para isso é essencial que o analista se submeta – ele próprio – a uma psicanálise com um analista mais experiente que lhe permita alcançar o melhor autoconhecimento possível. Este trabalho, conhecido como análise didática ou análise de formação, pode transcorrer por mais de oito anos, com frequência de três a quatro sessões por semana e não raro, anos depois de terminar esse processo, muitos analistas retornam ao divã para uma reanálise. Especialmente este ponto, fundamental para a formação do analista, entende-se impossível de ser regulamentado. Uma tentativa de fazê-lo acarretaria uma desfiguração da própria essência do processo analítico.

Enfatizamos este ponto – a análise pessoal – como o mais importante elemento do chamado tripé da formação. Algo que impossibilita definições e regulamentações sobre este processo.

Psicanálise não é uma prática de convencimento. Sendo um ofício – e não uma profissão – a Psicanálise não se ajusta aos modelos de profissionalização que recebem algum tipo de certificação ou diploma, expedidos por instituições de ensino ou órgãos reguladores públicos.

Enfim, o surgimento de um psicanalista depende, essencialmente, de sua análise pessoal conduzida nos moldes acima descritos. A Psicanálise não é regulamentada como profissão no Brasil e não o foi até agora porque os parlamentares brasileiros, desde as primeiras tentativas na década de 1970, reconheceram a complexidade do campo psicanalítico e resistiram a qualquer decisão que pudesse desfigurar, e mesmo banalizar, um ofício que lida tão intimamente com o sentir, o pensar e o agir humanos. Os psicanalistas não reclamam nenhuma regulamentação do Estado. A Psicanálise persiste há mais de um século graças a princípios e métodos rigorosos e a um corpo teórico e técnico que tem a proposta de Sigmund Freud como fundamento. Uma regulamentação da Psicanálise externa a seu campo geraria um funcionamento contraditório ao surgimento ou formação de um analista. Dificultaria a operação em vez de melhorar suas condições.

Reconhecemos a dificuldade de enquadrar um processo eminentemente particular, independente e individual como o é a psicanálise num projeto regulatório, coletivo e abrangente, como os propostos de tempos em tempos.

Hoje tramitam no Senado Federal dois Projetos de Lei que pretendem a “regulamentação” do ofício da psicanálise, que podem levar a um quadro sério de manipulação e persuasão dirigidas não para o atendimento à saúde mental do brasileiro, mas a interesses não republicanos.

São eles: o PLS 174/2017, que regulamenta o exercício da profissão de terapeuta naturista e, inexplicavelmente, inclui o psicanalista nesta classificação. O projeto está na Comissão de Assuntos Sociais e o relator é o senador Irajá (PSD-TO), que apresenta voto pela rejeição da proposta. E o PLS 101/2018, que regulamenta a profissão de psicanalista. Também se encontra na Comissão de Assuntos Sociais, com relatório apresentado pelo senador Jayme Campos (DEM-MT). Ambos os projetos são de autoria do senador Telmário Mota (PTB-RR).

No presente momento, a FEBRAPSI, alinhada ao Movimento Articulação, tem a posição de que seja retirada do texto do PLS nº 174 a Psicanálise em todas as suas modalidades, e de que o PLS nº 101 seja rejeitado pela Comissão de Assuntos Sociais.

A FEBRAPSI se coloca à disposição para o debate desta importante questão e conta com o apoio dos senhores senadores na luta pela preservação de uma psicanálise baseada na ética e na rigorosa formação de seus profissionais.

Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2019.

Anette Blaya Luz – Presidente da FEBRAPSI
Hemerson Ari Mendes – Diretor do Conselho Profissional da FEBRAPSI

Sobre a regulamentação da profissão de psicanalista

Há muito tempo se discute sobre a regulamentação da profissão de psicanalista. E, embora após uma consulta feita aos seus membros, a posição da Febrapsi tenha sido pela não regulamentação, o tema gera debates recorrentes  em algumas instituições Federadas.Tais discussões ocuparam as diversas diretorias antecedentes que trabalharam ampla e profundamente sobre o assunto e as ponderações, tanto pela regulamentação, como pela manutenção da posição atual, envolvem consistentes argumentos.

A psicanálise no Brasil, como se sabe, é um ofício, e não uma profissão; ou seja, não está regulamentada como profissão. Ela está incluída na Classificação Brasileira de Ocupações (C.B.O.) versão 2002. A (C.B.O.) não regulamenta, apenas reconhece as ocupações.

Com raras exceções, como é o caso na Itália, a psicanálise não é regulamentada em outros países do mundo.

A necessidade de marcar posição sobre o que é a psicanálise, quais são os seus fundamentos teóricos e sua práxis, remete à sua própria história. Desde Freud, inúmeras vezes tornou-se indispensável delimitar o campo psicanalítico.

Em nosso meio esta situação assumiu uma premência maior nos últimos anos, particularmente com a proliferação de entidades que ofereciam cursos e formações psicanalíticas que não consideram os critérios indispensáveis a formação de um psicanalista, estabelecidos desde a criação da psicanálise. A análise pessoal do analista, supervisão do trabalho clínico e o estudo teórico dos textos psicanalíticos , aspectos fundamentais para que se possa exercer a psicanálise sofriam graves deturpações por estes grupos.

É importante lembrar que, desde 1998, a Febrapsi, quando ainda era denominada – Associação Brasileira de Psicanálise , tomou a iniciativa de entrar com uma representação no Ministério Público envolvendo propaganda enganosa. O caminho foi basear-se no Código de  Defesa do Consumidor, uma vez que a profissão não é regulamentada. Posteriormente, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) também seguiu esta prerrogativa, através dos seus conselhos estaduais.

Com o objetivo de tornar ainda mais eficazes e abrangentes as ações, a FEBRAPSI junto com o Conselho Federal de Psicologia, com a participação do Conselho Federal de Medicina e a Associação Brasileira de Psiquiatria , convidaram várias entidades psicanalíticas independentes a se reunirem para debater  sobre estes grupos que oferecem formação psicanalítica. Além disso surgiu na mídia, sem que se soubesse sobre a sua origem, um “Conselho  Brasileiro de Psicanálise ”.

Assim ,em 2000, foi criado o Movimento Articulação constituído por entidades psicanalíticas que têm nos postulados freudianos, os princípios que norteiam  a formação de psicanalistas  e o exercício da psicanálise.  Neste sentido, a Articulação tem sido muito atuante sempre que novos projetos de regulamentação da profissão se apresentam na Câmara dos Deputados.Os projetos de regulamentação da profissão têm um longo histórico, iniciado em 1975, porém cabe destacar que nenhum deles foi formulado por psicanalistas.

A Febrapsi tem participado ativamente do Movimento Articulação desde o seu início, sendo representada pelo Diretor do Conselho Profissional, que segue as diretrizes estabelecidas pela diretoria.Nesta gestão seguimos dando continuidade ao trabalho desenvolvido nas gestões anteriores.

O entendimento de que a psicanálise, por sua própria especificidade , não deve ser regulamentada, tem sido o consenso entre as Instituições integrantes do Movimento Articulação. Esta idéia não implica abster-se de defender o exercício da psicanálise, o que vem sendo feito em ações jurídicas e manifestações públicas, que culminaram com a publicação, pelo Movimento Articulação, do livro “Ofício do Psicanalista – Formação VS. Regulamentação”, editado em 2009. Os textos sustentam a proposta firmada a partir do debate interno e expressam o pensamento das entidades.

Permanecer debatendo, avaliando e refletindo sobre esta complexa situação tem sido a posição da Febrapsi que, junto com o grupo que compõe a Articulação, tem se ocupado desta relevante questão na última década.

Ana Paula Terra Machado (SBPdePA)

MANIFESTO DE ENTIDADES BRASILEIRAS DE PSICANÁLISE

Há cerca de 90 anos a formação de psicanalistas está baseada em três atividades complementares e indissociáveis entre si: a análise pessoal, os cursos teóricos e a supervisão dos casos clínicos.

Esta tríade configura a formação como um ofício, e o psicanalista aprende e ganha qualificação em oficinas – os institutos de formação – onde, artesanalmente, no contato com outros analistas, desenvolve sua análise pessoal,

realiza seus seminários para o aprendizado teórico e técnico e tem o seu trabalho supervisionado. A formação de cada psicanalista é um processo permanente, que se amplia no seu diálogo com os textos clássicos e com os

produzidos por outros analistas, confrontados com a sua experiência pessoal na relação com seus analisandos, mesmo quando já está qualificado como psicanalista. Esta qualificação, portanto, não se ajusta aos modelos que

podem sofrer algum tipo de certificação por instituições de ensino ou órgãos reguladores públicos; se existe um indicador, ele será, certamente, o de qual é a instituição que forma, quem são seus componentes, que padrões são seguidos. Gradualmente este campo se expandiu e surgiram instituições que se propõem a formar analistas, com variações nos requisitos e na modelagem do processo de formação, mas mantendo os princípios gerais como estabelecidos no início do século passado e ampliando a parcela dos analistas, filiados a várias outras escolas, que se dedicam ao estudo e à prática da Psicanálise.

Ao longo dos anos este campo estabeleceu e mantém suas tradições, com uma prática onde se preserva o patrimônio da psicanálise e onde se organiza um campo de assistência, representado pelo tratamento às pessoas que nos procuram. As instituições psicanalíticas têm a responsabilidade social de formar psicanalistas competentes, conferir-lhes autonomia para o exercício de sua função, responsabilizando-os quanto à ética de seus atos.

Por estes motivos a psicanálise não é regulamentada como profissão no Brasil e em nenhum outro país. Mesmo entre os psicanalistas existem muitas controvérsias e discussões, embasadas no processo de formação e na natureza do exercício da prática clínica, sobre as possibilidades de sua regulamentação.

Nos últimos cinqüenta anos várias tentativas, geralmente apresentadas por parlamentares, têm sido feitas para alcançar uma regulamentação que, à primeira vista, protegeria os psicanalistas e a população que recorre ao tratamento psicanalítico. Todas foram rejeitadas pela comunidade psicanalítica brasileira, ou por não atenderem às especificidades intrínsecas à psicanálise ou porque representavam somente interesses particulares de grupos e não visavam o bem estar da população.

No momento está na ordem do dia mais uma destas tentativas: o Projeto de Lei nº 3.944 de 13 de dezembro de 2000, de autoria do deputado Eber Silva, do Rio de Janeiro.

Este projeto é, no seu todo, inaproveitável. Parte de premissas absolutamente equivocadas e estipula procedimentos incompatíveis com a essência do ofício e da formação de seus praticantes, abrindo mão do que consideramos o passo inicial de qualquer tentativa séria de abordar esta questão – ouvir a comunidade brasileira de psicanalistas, através das Sociedades e entidades que os formam e representam. A Psicanálise exercida no Brasil desfruta de um reconhecimento, no país e no exterior, conquistado pela seriedade com que preserva e transmite o patrimônio legado por Freud.

Os psicanalistas não reclamam nenhuma regulamentação do Estado. A psicanálise progride há mais de um século graças a princípios e métodos rigorosos e um corpo teórico que tem a proposta de Sigmund Freud como fundamento.

Aqui estão as principais entidades representativas que formam este campo e que assumem plenamente o compromisso com a sociedade e com a população, buscando proteger o que sabemos ser o importante e essencial para todos nós – a presença efetiva da psicanálise no Brasil.

1. Associação Brasileira de Psicanálise

2. Sociedade Brasileira de Psicanálise de São Paulo

3. Sociedade Psicanalítica do Rio de Janeiro

4. Sociedade Brasileira de Psicanálise do Rio de Janeiro

5. Sociedade de Psicanálise da Cidade do Rio de Janeiro

6. Sociedade Psicanalítica de Porto Alegre

7. Sociedade Psicanalítica do Recife

8. Sociedade Psicanalítica de Pelotas

9. Sociedade de Psicanálise de Brasília

10. Sociedade Brasileira de Psicanálise de Porto Alegre

11. Grupo de Estudos Psicanalíticos de Ribeirão Preto

12. Grupo de Estudos Psicanalíticos de Mato Grosso do Sul

13. Núcleo Psicanalítico de Belo Horizonte

14. Núcleo Psicanalítico de Marilia e Região

15. Núcleo Psicanalítico de Natal

16. Núcleo Psicanalítico de Fortaleza

17. Núcleo Psicanalítico de Maceió

18. Núcleo Psicanalítico de Vitória

19. Círculo Brasileiro de Psicanálise

20. Círculo Psicanalítico da Bahia

21. Círculo Psicanalítico de Pernambuco

22. Círculo Psicanalítico do Rio Grande do Sul

23. Círculo Psicanalítico de Sergipe

24. Círculo Psicanalítico de Minas Gerais

25. Círculo Brasileiro de Psicanálise – Seção Rio de Janeiro

26. Grupo de Estudos Psicanalíticos – MG

27. Instituto de Estudos Psicanalíticos – MG

28. Sociedade Psicanalítica da Paraíba

29. Departamento Formação em Psicanálise, Instituto Sedes Sapientiae-SP

30. Departamento de Psicanálise, Instituto Sedes Sapientiae-SP

31. Departamento de Psicanálise da Criança, Instituto Sedes Sapientiae-SP

32. Círculo Psicanalítico do Rio de Janeiro

33. Sociedade de Psicanálise da Cidade do Rio de Janeiro

34. Escola Brasileira de Psicanálise – Escola do Campo Freudiano

35. Escola de Psicanálise Letra Freudiana

36. Sociedade de Psicanálise Iracy Doyle

37. Corpo Freudiano do Rio de Janeiro – Escola de Psicanálise

38. Práxis Lacaniana/Formação em Escola

39. Laço Analítico Escola de Psicanálise RJ

40. Laço Analítico Escola de Psicanálise Varginha(MG)

41. Laço Analítico Escola de Psicanálise Cuiabá(MT)

42. Associação Fóruns do Campo Lacaniano

43. Escola Lacaniana de Psicanálise – RJ

44. Escola Lacaniana de Psicanálise de Brasília

45. Escola Lacaniana de Psicanálise de Vitória

46. Percurso Psicanalítico de Brasília

47. Intersecção Psicanalítica do Brasil

48. Associação de Psicanálise de Brasília

49. Movimento Psicanalítico D'Escola (ES)

50. Traço Freudiano Veredas Lacanianas (PE)

51. Maiêutica Florianópolis – Instituição Psicanalítica

52. Centro de Estudos Freudianos de Recife

53. Reuniões Psicanalíticas (SP)

54. Associação Psicanalítica de Curitiba

55. Formação Freudiana – RJ

56. Aleph Psicanálise Transmissão

57. Espaço Moebius Psicanálise – BA

58. Escola Lacaniana da Bahia

59. Formações Clínicas do Campo Lacaniano-RJ

60. Escola de Psicanálise de Campinas

61. Movimento Psicanalítico Cuiabano – MT

62. Associação Psicanalítica de Porto Alegre

63. Recorte de Psicanálise – Porto Alegre

64. Espaço Psicanalítico de Brasília

65. Núcleo de Estudos Sigmund Freud – RS

66. Projeto Freudiano (Aracaju)

67. GREP8

Como o manifesto é das entidades brasileiras de psicanálise, as entidades abaixo o subscrevem como apoios:

1. Conselho Federal de Psicologia

2. Conselho Federal Medicina

3. ABPsiquiatria

4. Núcleo de Estudos e Pesquisa em Psicanálise e Ciências Humanas da Universidade Federal de Sergipe

5. Laboratório de Psicopatologia Fundamental do Programa de Estudos Pós-Graduados em Psicologia Clínica da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP

6. Rede Universitária de Pesquisa em Psicopatologia Fundamental

7. Departamento de Psicodinâmica: Intervenção Institucional e Clínica de Adultos do Instituto Sedes Sapientiae – SP

8. Programa de Pós Graduação em Psicanálise da UERJ

9. Departamento de Psicanálise e Psicopatologia do Instituto de Psicologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)

10. Centro de Estudos em Psicoterapia, de Florianópolis – SC

CARTA ao CFP e CRPs

Caros Colegas do Conselho Regional de Psicologia 05 e do Conselho Federal de Psicologia,

Como deve ser do conhecimento de vocês, desde o ano 2000, o Conselho Federal de Psicologia, inicialmente junto com o Conselho Federal de Medicina, desenvolve uma parceria com a Articulação das Entidades Psicanalíticas brasileiras no que tange a luta contra eventuais projetos de lei no Congresso Nacional, destinados a promover uma regulamentação de práticas psicoterápicas ou mesmo psicanalíticas, orientadas ideologica- e religiosamente, por interesses que nem de longe tangenciam aqueles proclamados pela ética profissional do exercício da psicologia ou da medicina. A Articulação das Entidades Psicanalíticas brasileiras se reúne ininterruptamente desde então e acaba de receber a notícia de que novo projeto de Lei foi inscrito no Senado, Projeto de Lei do Senado n° 174, de 2017, visando, novamente, uma regulamentação do exercício de algumas práticas – dentre elas as psicoterápicas e psicanalíticas – sem qualquer relação com o que a comunidade profissional, de formação científica, julga ser de garante para essa mesma prática. O projeto está publicado no site:

http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/129523

e é de autoria de um Senador de Roraima, Telmário Mota – que recentemente mudou para o PTB –, visando regulamentar “a profissão de Terapeuta Naturista, nas modalidades medicina oriental, terapia ayurvédica, outras terapias naturais, e terapias psicanalíticas e psicopedagógicas” (sic, grifo nosso).

Essa não é a primeira tentativa da Bancada Evangélica no Senado Federal buscar uma regulamentação da psicoterapia e da psicanálise para que os membros dessas comunidades se apropriarem de uma prática, um saber e uma clínica que, há mais de um século exige uma formação fundamentalmente laica, que imprime uma necessária neutralidade no exercício da profissão. A tentativa anterior, se deu com um projeto de lei impetrado pelo Deputado Simão Sessim, em 2004, e pode ser barrada pela ação conjunta dos Conselhos Federais de Psicologia, de Medicina e do movimento da Articulação das Entidades Psicanalíticas brasileiras, razão de tomarmos a liberdade de lhes escrever no momento, solicitando a retomada de ações conjuntas no sentido de, novamente, unirmos forças junto ao Congresso Nacional para impedir que esse novo projeto siga adiante. Como das outras vezes, é de absoluta clareza para todos os participantes de nosso movimento da Articulação que, qualquer que seja a tentativa de uma regulamentação do trabalho do psicanalista, os únicos que teriam a ganhar com isso seriam aqueles que nós, psicanalistas brasileiros das mais diferentes instituições psicanalíticas – que nem sempre estão de acordo entre si, mas quanto a isso são unânimes –, não consideram psicanalistas com formação suficiente para o exercício dessa prática cujas regras são exclusivamente aquelas adotadas por Sigmund Freud, criador da psicanálise: a da associação livre daquele que nos vem consultar e a da abstinência do psicanalista. Qualquer outra regra, regulamentação, é contrária à prática psicanalítica.

Na expectativa de podermos contar novamente com a presença e participação desse Conselho em nossa luta para fazer prevalecer uma psicanálise nos moldes como a queria Sigmund Freud e que hoje somos nós a defender,

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2017.

 

Cordialmente,

pela Articulação das Entidades Psicanalíticas brasileiras:

 

Entidade Representante1 CRP ou CRM e-mail
Aleph-Escola de Psicanálise Gêisa de Carvalho Silva Ferreira CRP 04/1507 [email protected]
Associação Psicanalítica de Porto Alegre – APPOA
Rosane Ramalho
Maria Ida Fontenelle
CRP: 05/37937 [email protected]
Centro de Estudos Psicanalíticos de Porto Alegre (CEPdePA). Gustavo Antonio de Paiva Soares CRM: 12871/CREMERS [email protected]
Círculo Brasileiro de Psicanálise Anchyses Jobim Lopes CRM 52 33.538-8 [email protected]
Círculo Psicanalítico do Rio de Janeiro Edson Soares Lannes CRM 16343 RJ [email protected]
Corpo Freudiano
Denise Maurano Mello
Patrick Werner dos Anjos
CRP 05/4182
CRP 05/41492
[email protected]
[email protected]
Departamento de Psicanalise do Instituto Sedes Ana Maria Sigal CRP 06/13702 [email protected]
Escola Brasileira de Psicanálise Samyra Assad CRP 04/6085 [email protected]
Escola de Psicanálise dos Fóruns do Campo Lacaniano Sonia Alberti CRP 05/2486 [email protected]
Escola Lacaniana de Psicanalise Maria Teresa Saraiva Melloni CRP 05/2313 [email protected]
Escola Letra Freudiana
Mauricio de Andrade Lessa
Patricia Sá
CRP05/20365
CRP 02/29411
[email protected]
Federação Brasileira de Psicanálise – FEBRAPSI Rosane Müller Costa CRP 11/0169 [email protected]
Formação Psicanalítica Instituto Sedes Sapientiae Maria Helena Saleme CRP 06/4241 [email protected]
Laço Analítico Escola de Psicanálise Francisca Mariana Abreu Mayerhoffer AMT-RJ: 412-1 [email protected]
Práxis Lacaniana/Formação em Escola Antônia da Conceição Portela Magalhães CRP 05/5808 [email protected]
Sigmund Freud Associação Psicanalítica Bárbara Conte CRP 07/1004 [email protected]
Tempo Freudiano Associação Psicanalítica Fernanda Theophilo da Costa-Moura CRP 05-11426 [email protected]

 

 

1 Representante da Entidade no Movimento Articulação das Entidades Psicanalíticas Brasileiras

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