Estatuto

 

Estatuto aprovado em 25-04-2015 pela Assembleia de Delegados

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADE, ORGANIZAÇÃO SOCIAL E SEDE

Art.1º – A “FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PSICANÁLISE” (FEBRAPSI), fundada em 06 de maio de 1967, é uma associação civil, sem fins lucrativos, de duração ilimitada, que tem por objetivo congregar as Sociedades de Psicanálise e Grupos de Estudo sediados no Brasil – doravante denominados, umas e outros, Entidades Federadas – filiados à Associação Psicanalítica Internacional, assim como os Núcleos Psicanalíticos patrocinados por Sociedade Federada constituindo-se, dessa forma, no órgão nacional das Entidades Federadas e se regerá por este estatuto e pela legislação em vigor.

Art.2º – Dentro do sistema federativo estabelecido neste estatuto, a autonomia de cada Entidade Federada será respeitada.

Art.3º – São objetivos da FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PSICANÁLISE:
a) estimular o desenvolvimento da Psicanálise no Brasil, de acordo com as normas e finalidades da Associação Psicanalítica Internacional;
b) proporcionar o intercâmbio, assim como a união, entre as Entidades Federadas, promovendo, patrocinando ou estimulando atividades científicas e didáticas que favoreçam a comunidade entre os psicanalistas brasileiros;
c) patrocinar e organizar Congressos, em especial o Congresso Brasileiro de Psicanálise a cada dois anos a ser realizado em local indicado pela Assembleia de Delegados que, na ocasião, definirá também o tema do Congresso, após serem ouvidas as sugestões do Conselho de Coordenação Científica;
d) promover a coordenação de pontos de vista entre as diversas Entidades Federadas de modo que, na medida do possível, se venha a obter uma posição unitária em face de assuntos psicanalíticos no âmbito nacional e internacional;
e) editar a Revista Brasileira de Psicanálise, o Boletim Informativo e o Roster da FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PSICANÁLISE, e estimular outras publicações psicanalíticas no Brasil;
f) estimular a difusão do pensamento psicanalítico;
g) estabelecer com organizações científicas e entidades afins, relações que contribuam para a consecução de seus objetivos, sempre preservando a autonomia das Entidades Federadas;
h) efetuar e estimular a realização de pesquisas e quaisquer outras atividades atinentes aos objetivos previstos nas alíneas acima;
i) desenvolver atividades e projetos de natureza cultural e social destinados à comunidade em geral.

Art.4º – São órgãos da FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PSICANÁLISE:
1) A Assembleia de Delegados
2) O Conselho Diretor
3) O Conselho de Presidentes
4) O Conselho de Coordenação Científica
5) O Conselho Profissional
6) O Departamento de Publicações e Divulgação
7) A Diretoria de Comunidade e Cultura

Art.5º – A FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PSICANÁLISE tem sua sede e foro na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 540, sala 704, no bairro de Copacabana CEP 22020-001 e, portanto, suas atividades administrativas se concentrarão nesta cidade.

Art.6º – O Escritório Central será dirigido por um Diretor Superintendente que será necessariamente membro de uma das Entidades Federadas da cidade do Rio de Janeiro e será escolhido e nomeado pelo Conselho Diretor.

Art.7º – O Diretor Superintendente por procuração delegada pelo Presidente, em nome do Conselho Diretor, terá por funções:
a) gerir a sede administrativa;
b) participar, sem direito a voto, das reuniões do Conselho Diretor;
c) organizar e manter sob sua guarda os arquivos permanentes da FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PSICANÁLISE;
d) organizar e manter sob sua guarda os livros contábeis da FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PSICANÁLISE.

CAPÍTULO II – DA ADMISSÃO E DA EXCLUSÃO DE ENTIDADES COMPONENTES

Art.8º – A admissão de uma Sociedade ou Grupo de Estudos filiados à Associação Psicanalítica Internacional dar-se-á mediante solicitação ao Conselho Diretor, que a encaminhará à apreciação da Assembleia de Delegados, acompanhada de respectivo parecer.
§1º – Para subsidiar a elaboração de seu parecer, o Conselho Diretor poderá solicitar pareceres dos Conselhos de Coordenação Científica e Profissional.
§2º – Será facultado à Sociedade ou Grupo de Estudos que pleiteia sua filiação enviar, para defesa da postulação, um representante à Assembleia de Delegados que apreciará o pedido.
§3º – A decisão da Assembleia de Delegados dar-se-á por maioria simples de votos.

Art.9º – As Entidades Federadas comprometem-se a prestigiar sua Federação e respeitar o presente Estatuto, dando cumprimento ao mesmo, no que lhes disser respeito.

Art.10º – As Entidades Federadas podem ser excluídas da FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PSICANÁLISE:
a) a pedido da interessada, mediante requerimento ao Presidente da FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PSICANÁLISE que o submeterá à homologação da Assembleia de Delegados;
b) se perder, em caráter permanente, o status de Organização Componente da Associação Internacional de Psicanálise. Essa exclusão se efetivará quando homologada pela Assembleia de Delegados, que o fará após a apreciação de parecer do Conselho de Presidentes;
c) por infração ao presente Estatuto, devidamente apurada em processo administrativo instaurado pelo Conselho Diretor e presidido por seu Presidente. A conclusão do processo juntamente com a solicitação de exclusão, devidamente acompanhadas de parecer do Conselho de Presidentes, serão encaminhadas, pelo Conselho Diretor, à Assembleia de Delegados. A decisão de exclusão será tomada pela Assembleia de Delegados por maioria de 2/3 (dois terços) dos votos.

CAPÍTULO III – DOS MEMBROS

Art.11 – São, automaticamente, membros da FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PSICANÁLISE, os membros das Entidades Federadas filiadas à FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PSICANÁLISE, na respectiva categoria que nessas possuem.

Art.12 – São direitos privativos dos membros da FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PSICANÁLISE: ser indicado para cargos do Conselho Diretor, de Editor da Revista Brasileira de Psicanálise e de Editores Regionais da mesma.

Art.13 – São direitos comuns a todos os membros:
a) ser votado para qualquer cargo da FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PSICANÁLISE;
b) representar a Entidade Federada a que pertence, de acordo com a designação da mesma;
c) comparecer às reuniões científicas patrocinadas ou promovidas pela FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PSICANÁLISE e tomar parte nos trabalhos;
d) comparecer à Assembleia de Delegados, quando se tratar de reunião pública da mesma, podendo fazer uso da palavra, sem ter direito a voto;
e) frequentar as dependências que, eventualmente, possua a FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PSICANÁLISE, e utilizar-se dos serviços por ela mantidos, sujeitando-se aos respectivos regulamentos internos.

Art.14 – São deveres comuns a todos os membros:
a) acatar e prestigiar os atos dos órgãos administrativos e as resoluções da Assembleia de Delegados;
b) contribuir com a mensalidade fixada pela Assembleia de Delegados;
c) colaborar nas atividades administrativas e científicas da FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PSICANÁLISE.

Art.15 – Os membros que, por qualquer motivo, perderem a filiação à Entidade Federada a que pertençam, automaticamente, perderão sua filiação à FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PSICANÁLISE.

CAPÍTULO IV – DA ASSEMBLEIA DE DELEGADOS

Art.16 – A Assembleia de Delegados é o órgão soberano da FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PSICANÁLISE, nos limites da lei e deste Estatuto, com poderes para decidir sobre todos os assuntos e aprovar e ratificar, ou não, quaisquer atos do Conselho Diretor e dos demais órgãos da FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PSICANÁLISE.

Art.17 – A Assembleia de Delegados é constituída por dois delegados indicados por cada uma das Entidades Federadas, sendo, um deles, obrigatoriamente, o presidente da respectiva Sociedade de Psicanálise e/ou Grupo de Estudo, o outro, um membro, seja da Sociedade Componente, seja do Grupo de Estudos a ela vinculado, e, ambos indicados em até 30 (trinta) dias após a posse do novo Conselho Diretor.

Art.18 – O mandato dos delegados será de 2 (dois) anos, podendo, entretanto, a qualquer momento, ser substituídos, a critério da Entidade Federada a que pertencerem.

Art.19 – A Assembleia de Delegados é presidida pelo Presidente da FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PSICANÁLISE, assessorado pelo Secretário Geral e pelo Tesoureiro da Federação, nenhum deles, porém, com direito a voto, salvo se forem Delegados, cabendo, entretanto, ao Presidente o voto de qualidade.
Parágrafo único – Poderão também participar, sem direito a voto, salvo se forem Delegados, os presidentes das Entidades Federadas, os membros do Conselho Diretor, outros membros do Conselho Editorial da Revista Brasileira de Psicanálise que tenham assuntos relevantes a tratar e qualquer outro membro especificamente convidado.

Art.20 – À Assembleia de Delegados compete:
a) eleger o Conselho Diretor pela forma estatuída no artigo 27 e seus parágrafos, infra;
b) Discutir e votar os relatórios e balancetes anuais do Conselho Diretor e dos demais órgãos da FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PSICANÁLISE;
c) aprovar o orçamento para o ano fiscal seguinte;
d) fixar a contribuição dos membros da Federação;
e) admitir e excluir Entidades Federadas, nos termos dos artigos 8º e 10º do presente Estatuto;
f) assistir o Conselho Diretor em seus atos administrativos, nos termos deste Estatuto, caso seja para tal solicitada;
g) orientar o Conselho Diretor e os demais Conselhos da FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PSICANÁLISE no que diz respeito às diretrizes e atitudes a serem tomadas pela FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PSICANÁLISE;
h) reformar o presente estatuto;
i) deliberar quanto à dissolução da FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PSICANÁLISE e quanto ao destino a ser dado ao capital social, caso a dissolução seja decidida;
j) resolver os casos não previstos no presente Estatuto;
k) destituir o Conselho Diretor.

Art.21 – A Assembleia de Delegados reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, por ocasião dos Congressos e Jornadas Brasileiras de Psicanálise, patrocinadas pela FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PSICANÁLISE, para os fins mencionados nos itens “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j” e “k” do artigo 20 e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou por requerimento formalizado dos Delegados de, pelo menos, duas Entidades Federadas, podendo também ser convocada por 1/5 dos associados, cabendo, na hipótese de tal convocação, ao presidente a indicação do local e data de sua realização, obedecido interregno de 15 (quinze) dias, no mínimo, a 45 (quarenta e cinco) dias, no máximo, entre o requerimento de convocação e a data da realização da Assembleia Extraordinária, salvo quando situações de emergência, reconhecidas como tal pela maioria das Entidades Federadas, exigirem prazo menor.
§1º – As convocações deverão ser acompanhadas de uma indicação precisa dos motivos e fins a que se destina a Assembleia. Em se tratando de reforma de Estatuto ou Regulamento, deverá ser enviada aos Delegados, juntamente com a convocação, a reforma proposta. Quaisquer outros assuntos que sejam propostos após a convocação ficarão dependentes de homologação pelas Entidades Federadas.
§2º – Em se tratando de reunião extraordinária para fins de reforma de Estatuto, alienação ou gravame do patrimônio social ou dissolução da Federação, é indispensável, além das condições previstas no parágrafo 1º deste artigo, um prazo de 60 (sessenta) dias entre a convocação e a realização da Assembleia.
§3º – Para os fins do parágrafo anterior, a Assembleia de Delegados só poderá deliberar com a presença de 2/3 (dois terços) dos Delegados das Entidades Federadas, sendo as decisões tomadas pelo voto concorde de dois terços dos presentes à assembleia.
§4º – Nos demais casos, as Assembleias poderão deliberar em primeira e segunda convocações, com a presença mínima de metade mais um de seus membros e, em terceira, feita com intervalo de, pelo menos, vinte e quatro horas, com qualquer número, sendo as decisões tomadas por maioria absoluta de votos expressos.

Art.22 – As votações da Assembleia de Delegados não serão por escrutínio secreto, a não ser nos casos previstos por este Estatuto, ou quando tal forma de escrutínio for solicitada por 1/3 (um terço) dos Delegados presentes.

Art.23 – No caso de uma Entidade Federada estar representada por apenas um Delegado, este terá direito aos votos correspondentes à sua Entidade.

Art.24 – As reuniões da Assembleia de Delegados serão realizadas em local determinado no ato de convocação das reuniões.

Art.25 – Compete aos Delegados:
a) comparecer às reuniões da Assembleia de Delegados e participar de suas atividades de acordo com o presente Estatuto;
b) responsabilizar-se pela manutenção das comunicações entre o Conselho Diretor da FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PSICANÁLISE e sua respectiva Entidade Federada.

CAPÍTULO V – DO CONSELHO DIRETOR

Art.26 – O Conselho Diretor compõe-se de um Presidente, um Secretário Geral, um Tesoureiro, o Diretor do Conselho de Coordenação Científica, o Diretor do Conselho Profissional, o Diretor do Departamento de Publicações e Divulgação e o Diretor de Comunidade e Cultura.
Parágrafo único – O Conselho Diretor deverá administrar a FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PSICANÁLISE em consonância com o Conselho de Presidentes.

Art.27 – O Conselho Diretor, cujo mandato será de 2 (dois) anos, será eleito da forma estipulada no presente artigo:
§1º – poderão concorrer à eleição para o Conselho Diretor chapas formadas por analistas que sejam membros de quaisquer das Entidades Federadas.
§2º – as chapas concorrentes deverão ter sua apresentação formalizada junto à Comissão eleitoral e subscrita por, pelo menos, 10 (dez) analistas que representem, na qualidade de membros, a maioria das Entidades Federadas.
§3º – para os efeitos do parágrafo anterior, considera-se representada a Entidade Federada, desde que um de seus membros seja analista subscritor.
§4º – a formalização das chapas concorrentes deverá ser efetuada em até 120 (cento e vinte) dias antes da data da eleição, junto à Comissão Eleitoral, indicada esta pelo Presidente do Conselho Diretor, sendo
composta por três membros da Assembleia de Delegados e por aquele presidido.
§5º – em até 90 (noventa) dias anteriores à eleição, deverá a Comissão Eleitoral enviar a todas as Entidades Federadas a relação das chapas inscritas e seus respectivos integrantes, devendo o presidente de cada uma das Entidades Federadas convocar uma assembleia geral para que todos os membros escolham, por maioria simples, uma das chapas, a qual será sufragada pelos delegados eleitos na mesma ocasião, quando da Assembleia de Delegados para esse efeito convocada.
§6º – As chapas poderão indicar fiscais para acompanhar as eleições nas Entidades Federadas.

Art.28 – No caso de impedimento de até 90 (noventa) dias do Presidente, este será substituído pelo Secretário Geral.

Art.29 – Nos impedimentos definitivos ou temporários, por mais de 90 (noventa) dias, de qualquer membro do Conselho Diretor, será convocada a Assembleia de Delegados para homologar o substituto definitivo ou temporário, conforme o caso, indicado pelo Conselho Diretor.
§1º – A critério do Conselho Diretor, essa homologação poderá realizar-se por via postal, salvo se houver objeção de, no mínimo 1/5 (um quinto) dos Delegados que compõem a Assembleia de Delegados.
§2º – Se ocorrer simultaneamente a renúncia da totalidade do Conselho Diretor, o Presidente, mesmo resignatário, convocará a Assembleia de Delegados para a homologação de novo Conselho Diretor e responderá pelas funções inerentes ao cargo até a posse do substituto.

Art.30 – Compete ao Conselho Diretor:
a) administrar a Federação;
b) zelar pela observância do Estatuto e Regulamentos;
c) criar condições para o cumprimento do programa dos órgãos da FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PSICANÁLISE, através de um planejamento de todas as atividades da Federação e um contato permanente com as Entidades Federadas e demais Associações filiadas à IPA.
d) convocar no mínimo a cada seis meses o Conselho de Presidentes.

Art.31 – Compete ao Presidente:
a) convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor e Assembleias de Delegados;
b) representar a Federação em Juízo ou fora dele, ativa ou passivamente;
c) zelar pela boa marcha da administração da entidade, observando e fazendo observar este Estatuto, os Regulamentos e as Resoluções do Conselho Diretor e da Assembleia de Delegados;
d) deliberar, com a participação dos demais membros do Conselho Diretor, ou da Assembleia de Delegados, se for o caso, sobre as diretrizes e atitudes concernentes aos fins da Federação;
e) participar, como membro ex-ofício, dos demais Conselhos e do Departamento de Publicações e Divulgação, tendo apenas o voto de desempate;
f) criar e prover cargos a serem preenchidos por funcionários, estabelecendo as funções e remuneração de acordo com as necessidades e possibilidades da FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PSICANÁLISE, assim como dispensar os ocupantes, “ad referendum” do Conselho Diretor ou da Assembleia de Delegados, conforme o caso;
g) firmar, sujeito à autorização do Conselho Diretor ou da Assembleia de Delegados, conforme o caso, compromissos, contratos, ajustes, pactos e outros acordos em nome da Federação;
h) resolver qualquer caso urgente, tomando as medidas adequadas, “ad referendum” do Conselho ou da Assembleia de Delegados, conforme o caso;
i) apresentar à reunião ordinária da Assembleia de Delegados o relatório anual do Conselho Diretor;

Art.32 – Os pronunciamentos da Assembleia de Delegados, exigidos pelo artigo anterior, poderão ser obtidos por via postal, salvo se houver objeção de 1/3 (um terço) dos Delegados que compõem a Assembleia de Delegados.

Art.33 – Compete ao Secretário Geral:
a) chefiar os serviços administrativos, respondendo pelo expediente da Federação;
b) encarregar-se da correspondência da entidade;
c) manter um fichário atualizado com dados sobre todos os membros da Federação;
d) encarregar-se do sistema de comunicações do Conselho Diretor com a Assembleia de Delegados e com as Entidades Federadas;
e) auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições e redigir os relatórios anuais do Conselho Diretor e as atas da Assembleia de Delegados
f) manter em dia o Arquivo Central da FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PSICANÁLISE;
g) desempenhar todas as demais funções inerentes ao cargo de Secretário Geral de uma entidade dessa natureza.

Art.34 – Compete ao Tesoureiro:
a) ter a seu cargo a guarda dos fundos e quaisquer documentos de valor da Federação;
b) depositar os fundos dessa em estabelecimentos bancários;
c) controlar a contabilidade da Federação, mantendo em livros apropriados, o movimento das quantias recebidas e pagas, com assessoramento de um perito contador;
d) encarregar-se de receber, na forma que julgar adequada, as contribuições dos membros, assim como quaisquer quantias ou valores que caibam à entidade, provenientes de doação, subvenção ou qualquer outro título;
e) manter, periodicamente, o Conselho Diretor e a Assembleia de Delegados a par da situação financeira da Federação;
f) apresentar à Assembleia de Delegados um balancete anual das finanças da Federação, documento que deverá ter sido realizado por um perito contador, assim como o orçamento para o próximo exercício, aprovados ambos pelo Conselho Diretor;
g) desempenhar todas as demais funções inerentes ao cargo de Tesoureiro de uma entidade dessa natureza.

CAPÍTULO VI – DO CONSELHO DE PRESIDENTES

Art.35 – O Conselho de Presidentes é constituído por todos os presidentes de Entidades Federadas, sendo suas atribuições:
a) assessorar o Conselho Diretor em qualquer matéria atinente às suas atribuições estatutárias;
b) encaminhar os problemas e sugestões das Entidades Federadas ao Conselho Diretor, representando seus interesses;
c) implementar as decisões do Conselho Diretor e da Assembleia de Delegados junto às Entidades Federadas;
d) emitir pareceres sobre a admissão de Sociedade de Psicanálise ou Grupo de Estudos, ou exclusão de Entidade Federada;
e) promover e articular a integração política, administrativa e científica entre as Entidades Federadas.

CAPÍTULO VII – DO CONSELHO DE COORDENAÇÃO CIENTÍFICA, DO NÚCLEO PSICANALÍTICO, DO CONSELHO PROFISSIONAL, DO DEPARTAMENTO DE PUBLICAÇÕES E DIVULGAÇÃO E DA DIRETORIA DE COMUNIDADE E CULTURA

Art.36 – O CONSELHO DE COORDENAÇÃO CIENTÍFICA é composto por: um Diretor e um Secretário, sendo este indicado pelo Diretor, devendo ambos ser membros efetivos de Entidade Federada, e mais tantos membros quantas forem as Entidades Federadas e, indicados por estas, à razão de um membro para cada Entidade.
Parágrafo único – Os componentes do Conselho deverão ser indicados, pelas respectivas Entidades, no máximo 30 (trinta) dias após a posse do Conselho Diretor.

Art.37 – Cabe ao Conselho de Coordenação Científica:
a) coordenar os eventos científicos dos quais a FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PSICANÁLISE é patrocinadora: o Congresso Brasileiro de Psicanálise, as Jornadas Brasileiras de Psicanálise e quaisquer outros eventos científicos que a FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PSICANÁLISE julgue oportuno promover;
b) organizar o Pré-Congresso Didático;
c) coordenar, de comum acordo com as Entidades Federadas, a visita de psicanalistas estrangeiros, a fim de que todos os psicanalistas brasileiros sejam
previamente informados e dela possam se beneficiar sempre que seja de seu interesse;
d) oferecer informação, apoio e assistência possível à participação de psicanalistas brasileiros em eventos científicos de outras entidades psicanalíticas, como a FEPAL e a IPA;
e) coordenar os trabalhos preparatórios e estabelecer contatos, sempre que necessário ou solicitado, entre grupos de profissionais que desejem formar Núcleos Psicanalíticos em cidades desprovidas de uma Entidade Federada e a(s) Sociedade(s) que se responsabilizarão pela formação analítica dos componentes do grupo em questão;
f) avaliar o tipo de ajuda necessária a um Núcleo Psicanalítico em formação e no decurso de seu desenvolvimento, inclusive de ordem financeira, e levar essa informação ao Conselho Diretor, a fim de que este decida sobre a ajuda a oferecer, dentro das disponibilidades orçamentárias da FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PSICANÁLISE.
Parágrafo único – A comunicação entre os membros do Conselho de Coordenação Científica se dará predominantemente por via epistolar, sendo cada membro deste Conselho responsável pela comunicação fluente entre o Diretor do Conselho e a Diretoria e os membros da Entidade que representa nas áreas de atividades que competem ao Conselho de Coordenação Científica. A frequência de reuniões deste Conselho deverá ser estabelecida em regulamento interno, não devendo, porém, nunca ser inferior a uma vez a cada gestão do Conselho Diretor, ordinariamente, e extraordinariamente sempre que seja necessário.

Art.38 – NÚCLEO PSICANALÍTICO é denominação dada a um grupo de psicanalistas filiados a uma ou mais Sociedades do Brasil componentes da IPA ou profissionais que fazem sua formação psicanalítica por intermédio ou com assistência de uma ou mais Sociedades componentes da IPA existentes no Brasil, que se organiza, sob o patrocínio de uma ou mais Sociedades componentes da IPA existentes no Brasil, com o fim de atingir a condição de Grupo de Estudo e, posteriormente, Sociedade Provisória, quando será supervisionado diretamente pela IPA. A seleção, análise didática, o curso teórico, as supervisões e a graduação dos componentes dos Núcleos Psicanalíticos serão da exclusiva responsabilidade da(s) Entidade(s) Federada(s) que aceitaram o grupo em questão para esse fim específico.
§1º – Os padrões de formação devem ter por base os estabelecidos pela IPA.
§2º – quando necessário, a FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PSICANÁLISE, baseada no parecer do Conselho de Coordenação Científica, poderá suplementar os custos de assistência aos núcleos psicanalíticos com uma parcela que dependerá de suas disponibilidades orçamentárias.

Art.39 – O CONSELHO PROFISSIONAL é composto por um Diretor, Secretário e Conselheiros, à razão de um para cada uma das Entidades Federadas, devendo estes serem indicados pelas Entidades em até 30 (trinta) dias após a posse do novo Conselho Diretor.

Art.40 – Compete ao Conselho Profissional:
a) tomar ciência, discutir e deliberar, com a concordância do Conselho Diretor e quando necessário, da Assembleia de Delegados, sobre todos os assuntos dos psicanalistas com classe profissional e agir, sempre que julgar necessário e oportuno, em defesa da classe.
b) estar disponível para oferecer orientação, assistência ou intermediação a uma Entidade Federada, um Grupo de Psicanalistas ou um psicanalista individual que se encontre em alguma dificuldade de ordem profissional.
Parágrafo único – A comunicação entre os membros do Conselho Profissional se dará predominantemente por via epistolar, sendo cada membro deste Conselho responsável pela comunicação fluente entre o Diretor do Conselho e a Diretoria e os membros da Entidade que representa nas áreas de atividades que competem ao Conselho Profissional. A frequência de reuniões deverá ser estabelecida em regulamento interno.

Art.41 – O DEPARTAMENTO DE PUBLICAÇÕES E DIVULGAÇÃO é composto de: o Diretor e o Secretário, sendo este indicado pelo Diretor, e o Corpo Administrativo e Editorial da Revista Brasileira de Psicanálise.

Art.42 – Cabe ao Departamento de Publicações e Divulgação:
a) editar a Revista Brasileira de Psicanálise;
b) editar o Boletim Informativo da FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PSICANÁLISE;
c) editar periodicamente o Roster da FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PSICANÁLISE;
d) encarregar-se da divulgação de matéria relativa à Psicanálise e à Psicanálise Aplicada ao público leigo, sempre que o Conselho Diretor achar oportuno.

Art.43 – Compete ao Diretor do Departamento de Publicações e Divulgação, auxiliado pelo Secretário:
a) editar periodicamente o Boletim Informativo da FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PSICANÁLISE, que será enviado a todos os membros e candidatos das Entidades Federadas, bem como das Sociedades Provisórias, Grupos de Estudo e Núcleos Psicanalíticos brasileiros, filiados à IPA.
b) editar a cada gestão do Conselho Diretor o Roster da FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PSICANÁLISE;
c) manter contato permanente com o Corpo Administrativo e Editorial da Revista Brasileira de Psicanálise, a fim de agilizar a comunicação entre as Entidades Federadas e outras organizações filiadas à FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PSICANÁLISE e à Revista Brasileira de Psicanálise e, dessa forma, contribuir para a manutenção de um bom padrão da Revista Brasileira de Psicanálise e
sua condição de um legítimo espaço para a comunicação científica dos psicanalistas brasileiros;
d) encarregar-se da divulgação de matéria relativa à Psicanálise e Psicanálise Aplicada ao público leigo.

Art.44 – O Corpo Administrativo e Editorial da Revista Brasileira de Psicanálise é composto de: Editor, Editor Associado, Editores Regionais indicados pelas Entidades Federadas, à razão de um para cada Entidade Federada, e o Conselho de Assessoria Editorial.
§1º – Cabe ao Editor propor ao Conselho de Editores Regionais, no início de cada gestão, uma política editorial para a Revista Brasileira de Psicanálise, que terá como objetivos: difundir a psicanálise brasileira em sua expressão de melhor qualidade; manter o meio psicanalítico brasileiro informado da produção editorial atual, da produção psicanalítica internacional e, em particular, da latino americana; lutar por espaços editoriais para a produção psicanalítica brasileira nas diversas instâncias internacionais.
§2º – Cabe-lhe, ainda, após a aprovação da política editorial, coordenar sua execução, representar a Revista Brasileira de Psicanálise em todas as circunstâncias que se fizerem necessárias, nomear o Conselho de Assessoria Editorial com o fito de auxiliá-lo na produção da Revista, bem como participar das reuniões do Conselho Diretor da FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PSICANÁLISE.
§3º – Cabe ao Editor Associado auxiliar o Editor sempre que solicitado, substituindo-o em todas as circunstâncias que se fizerem necessárias, coordenar o Conselho de Editores Regionais, consultando-o ou convocando-o sempre que tal se fizer necessário, ou, no mínimo, uma vez ao ano, para apreciar a proposta de política editorial do Editor.
§4º – Cabe aos membros do Conselho de Editores Regionais representar a Revista Brasileira de Psicanálise em suas respectivas Entidades Federadas, e estas junto à Revista Brasileira de Psicanálise, e aprovar, no início de cada gestão, a política editorial a ser executada.
§5º – Cabe ao Conselho de Assessoria Editorial, nomeado pelo Editor, propor e aprovar pautas para cada número da RBP, em obediência à política editorial aprovada, auxiliando-o na produção da Revista.
§6º – O(s) Editor(es) Associado(s) serão propostos pela Sociedade Brasileira de Psicanálise de São Paulo para aprovação do Conselho Diretor, que desta forma os escolherá e nomeará, de modo a respeitar a tradição e o protocolo de doação da Revista para a FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PSICANÁLISE pela Entidade Federada de São Paulo.
§7º – A sede administrativa da Revista Brasileira de Psicanálise será a cidade de São Paulo, cidade de residência de seus Editores e na qual se encontra instalada no momento.
§8º – Com o objetivo de tornar a administração da Revista viável em São Paulo, tendo em vista que a sede administrativa e o escritório central da FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PSICANÁLISE estão na cidade do Rio de Janeiro, a FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PSICANÁLISE delega plenos poderes de administração ao Editor que poderá em consequência praticar todos os atos da vida civil e financeira que se fizerem necessários para tal efeito.
§9º – O Editor da Revista Brasileira de Psicanálise prestará contas anualmente de sua gestão ao Conselho Diretor, entendendo-se que tal prestação de contas dar-se-á até 31 de março do ano imediatamente posterior àquele a que as referidas contas concernem, e que, para o presente efeito, período anual corresponderá sempre ao ano civil.

Art.45 – A DIRETORIA DE COMUNIDADE E CULTURA é composta por um Diretor.

Art.46 – Cabe ao Diretor de Comunidade e Cultura coordenar e articular as relações entre a Federação Brasileira de Psicanálise e as entidades psicanalíticas, culturais e sociais do Brasil, contemplando os princípios de Responsabilidade Social.
§1º – Estimular as federadas a realizar atividades de cunho social: 1) Promover encontros periódicos entre as federadas visando a troca de experiências; 2) Incentivar junto às federadas iniciativas visando à capacitação de profissionais de saúde, educação e outros socialmente responsivos;
§2º – Estimular a busca de condições materiais para realização dos projetos apresentados pelas federadas: 1) Auxiliar a realização de projetos que possam ser apresentadas a empresas públicas e privadas visando parcerias; 2) Apoiar as iniciativas das federadas junto aos órgãos públicos e privados em ações conjuntas ligadas à saúde, educação e outros;
§3º – O Diretor de Comunidade e Cultura escolherá representantes das federadas para auxiliá-lo na realização dessas atividades, após consulta aos presidentes.

CAPÍTULO VIII – DAS RENDAS E DO PATRIMÔNIO

Art.47 – As rendas da FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PSICANÁLISE serão basicamente provenientes das contribuições de seus membros, fixadas pela
Assembleia de Delegados e arrecadadas pelas Entidades Federadas, que enviarão as importâncias correspondentes à Tesouraria da Federação.
Parágrafo único – Qualquer membro de uma Entidade Federada que tenha sido dispensado da contribuição para com esta, em virtude de jubilação ou qualquer outro motivo, também será dispensado das contribuições da FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PSICANÁLISE.

Art.48 – Constituir-se-ão, também, rendas da FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PSICANÁLISE:
a) as rendas advindas de imóveis de sua propriedade ou na sua posse;
b) as rendas advindas de eventos científicos e culturais, cursos, atividades culturais e sociais em geral;
c) as rendas em seu favor constituídas por terceiros;
d) usufrutos que lhe forem conferidos;
e) patrocínios, subvenções e doações de entidades públicas federais, estaduais e municipais ou de entidades privadas.

Art.49 – Os diretores, conselheiros, associados, instituidores, benfeitores ou equivalentes, não perceberão remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelo presente estatuto.
Parágrafo único – Toda pessoa que ocupe cargo nos órgãos de administração, não poderá obter, de forma individual ou coletiva, benefícios ou vantagens pessoais em decorrência da participação em processos decisórios, devendo para tal ser adotadas práticas administrativas eficientes no cumprimento do disposto no presente artigo.

Art.50 – Todas as receitas, recursos e eventual resultado operacional da FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PSICANÁLISE serão integralmente aplicados em território nacional, na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos da entidade.
Parágrafo único – A entidade não distribui entre seus associados, conselheiros, instituidores, benfeitores ou equivalentes, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos no exercício de suas atividades.

Art.51 – O ano fiscal compreende o período de 12 (doze) meses, terminando em 31 de dezembro de cada ano.

Art.52 – O patrimônio que a Federação possui ou venha a possuir constará dos bens móveis e imóveis adquiridos por compra, permuta ou doação, bens esses que serão administrados pelo Conselho Diretor e dos quais só poderá dispor, quanto à alienação ou gravame, a Assembleia de Delegados, especialmente convocada para este fim.
Parágrafo único – Em caso de dissolução da FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PSICANÁLISE, a Assembleia de Delegados que tomar essa deliberação destinará o eventual patrimônio líquido remanescente à outra entidade dotada de personalidade jurídica, registrada no Conselho Nacional de Assistência Social e preferencialmente com fins congêneres ou a entidade pública.

CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.53 – Os membros não respondem solidariamente nem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela Federação, mesmo quando exercerem mandato administrativo, assim como a Administração não é responsável coletivamente pelos atos praticados por seus membros ou pelas Entidades Federadas.

Art.54 – As Entidades Federadas, filiadas à FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PSICANÁLISE, na Assembleia de Delegados que aprovou este novo Estatuto, são: Sociedade Brasileira de Psicanálise de São Paulo, Sociedade Psicanalítica do Rio de Janeiro, Sociedade Brasileira de Psicanálise do Rio de Janeiro, Sociedade Psicanalítica de Porto Alegre, Sociedade Psicanalítica do Recife, Sociedade Psicanalítica de Pelotas, Sociedade Brasileira de Psicanálise de Ribeirão Preto, Sociedade Brasileira de Psicanálise de Porto Alegre, Sociedade de Psicanálise de Brasília, Sociedade Psicanalítica de Mato Grosso do Sul, Associação Psicanalítica Rio3 e Associação Psicanalítica do Estado do Rio de Janeiro.

Art.55 – De acordo com a resolução da Assembleia de Delegados de 25/10/86, foram acrescidos aos presidentes honorários da FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PSICANÁLISE, já existentes: Drs. Durval Marcondes, Adlheid Koch e Werner Walter Kemper, os nomes de: Drs. Mario Martins e Danilo Perestrello.

Art.56 – Este Estatuto entrará em vigor na data da aprovação de sua redação final pela Assembleia de Delegados, devendo ser registrado dentro de 90 (noventa) dias de sua vigência.

CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art.57 – Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia de Delegados.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 2015.

Aloysio Augusto D’Abreu
Presidente

Paulo Cesar Chagas Lessa
Secretário Geral

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