Observatório Psicanalítico OP 670/2026

Ensaios sobre acontecimentos sociopolíticos, culturais e institucionais do Brasil e do mundo

O Mito de Perséfone e o Rapto da Infância. Sobre a Decisão que Tentou Absolver o Inabsolvível

José Antônio Sanches de Castro — Sociedade Brasileira de Psicanálise de São Paulo (SBPSP) e Grupo de Estudos de Psicanálise (GEP) de Marília e região

Existe um mito que a Grécia Antiga nos legou como um espelho, e que hoje, diante da decisão do judiciário de Minas Gerais, se ilumina com uma clareza perturbadora: o rapto de Perséfone.

Coré — assim ela se chamava antes, a jovem, a donzela — era filha de Deméter, deusa da terra cultivada, da colheita, da vida que brota do solo. Colhia flores num campo que era domínio de sua própria mãe — rosas, açafrões, violetas, íris, jacintos — quando avistou uma narcisa de cem cabeças, de perfume tão intenso que fez céu e terra sorrirem. O Hino Homérico a Deméter não nos poupa o detalhe: a flor era uma armadilha. Plantada por Gaia a pedido de Zeus e Hades, os dois irmãos em conluio, ela existia para um único propósito — atrair a jovem para o lugar certo, no momento certo. 

Quando Perséfone se inclinou para colhê-la, a terra se abriu.

Não importa qual versão do mito se siga: o rapto aconteceu à luz do dia, num campo de flores, num lugar que deveria ser seguro. Foi levada para Hades — que era, ao mesmo tempo, o nome do lugar e o nome do senhor que a aguardava. Um território com lógica própria, onde as regras do mundo dos vivos simplesmente não se aplicavam. Ali, o tempo não existia como os vivos o conhecem. O esquecimento era uma ameaça permanente. E a única saída dependeria, como se veria, de uma negociação entre poderes adultos — da qual a própria Perséfone não participaria. 

Adiante, o mito revela sua camada mais perturbadora.

Os campos de onde Perséfone foi arrancada eram do domínio de sua própria mãe. Não havia lugar mais protegido no cosmos. E ainda assim Hades emergiu de lá,de dentro do chão materno. 

Mas o Hino Homérico vai além: Zeus sabia. Zeus autorizou. O pai, o mais alto dos deuses, o senhor da lei olímpica, o guardião da ordem cósmica, havia prometido Perséfone a Hades sem consultar Deméter. O rapto não foi um crime contra a ordem. Foi executado dentro da ordem, pelos que a representavam.

A estrutura do mito é, nesse ponto, de uma crueldade simbólica precisa: 

A mãe não protegeu.

O pai não protegeu: foi ele quem negociou a entrega.

A lei não protegeu: a lei estava do lado de Hades.

A terra não protegeu: foi ela mesma que se abriu.

Perséfone estava cercada de instâncias que deveriam ser protetoras. Todas falharam. Algumas foram cúmplices.

E então chegamos ao detalhe que desfaz qualquer ambiguidade possível.

Durante todo o tempo em que esteve no submundo, Perséfone recusou-se a comer. Não por acidente, por resistência. A fome era sua forma de não pertencer àquele mundo, de manter um fio de ligação com a luz, com a mãe, com quem ela era antes. Quando Zeus, finalmente pressionado pelo lamento de Deméter, que havia paralisado a terra, suspendido toda colheita, declarado o luto do mundo, negociou o retorno da filha, Hades aparentemente cedeu.

Mas antes que Perséfone partisse, quando a saída já era visível, Hades deu-lhe secretamente as sementes da romã. O Hino Homérico usa o advérbio às escondidas, sorrateiramente. Ela comeu. E estava presa para sempre, obrigada a retornar ao submundo por um terço de cada ano.

Não foi fome. Não foi confusão. Não foi um gesto de quem, desorientada, não sabia mais distinguir o que desejava do que lhe era imposto. Foi uma armadilha executada quando ela acreditava estar salva. O gesto calculado de quem conhece o instante exato de agir: não quando a vítima está mais vulnerável no início, mas quando ela já vislumbra o fim do perigo. 

A romã não foi um lapso de Perséfone. Foi um ato unilateral de Hades, premeditado, executado em segredo. Ela não consentiu nem na versão mais generosa do mito. Foi capturada duas vezes: uma pelo rapto, outra pela romã e, na segunda vez, sem sequer saber o que estava acontecendo.

A psicanálise nos ensina, desde Freud e com muito mais precisão em Ferenczi, que a criança vive num tempo psíquico anterior à constituição plena do eu. Ela ainda está se tornando. O aparelho psíquico de uma criança de doze anos é uma arquitetura em obras: paredes sem reboco, portas sem fechadura, janelas sem vidro.

Winnicott nos diria que a criança precisa de um holding, um ambiente que a segure, que lhe dê continência para que o self possa se organizar com integridade. Quando o adulto irrompe nesse espaço com sua sexualidade, não encontra uma pessoa capaz de consentir: encontra uma estrutura em formação que ele deforma para sempre.

Consentimento, no sentido jurídico, ético e humano do termo, pressupõe alteridade constituída. Pressupõe um sujeito que conhece seus próprios limites, que sabe nomear o desejo como seu, que pode dizer não sem medo de perder afeto, proteção ou pertencimento. Uma criança de doze anos está, precisamente, aprendendo a existir.

Ferenczi, em sua clínica dos traumatizados, descreveu com precisão o que acontece quando o adulto impõe sua linguagem erótica ao universo ainda lúdico da criança: a criança introjeta a culpa do adulto. Ela não entende o que aconteceu, mas passa a se sentir responsável. O trauma não é apenas o ato, é a confusão de línguas entre o adulto que fala em desejo e a criança que só conhecia a linguagem da ternura.

Há outro mito que pede passagem: Cronos devorando seus próprios filhos.

Cronos, o deus do tempo, era avisado de que seria destronado por um de seus descendentes. Sua solução foi simples e monstruosa: devorava cada filho ao nascer. Não por maldade abstrata — por medo. Por necessidade de manutenção de seu próprio poder.

Uma sociedade que não protege suas crianças é uma sociedade que, como Cronos, consome seus próprios filhos para preservar estruturas de poder adulto. O adulto que abusa, o sistema que absolve, a cultura que minimiza: todos participam do mesmo festim.

Freud já nos disse: a civilização é construída sobre renúncias pulsionais. O que chamamos de lei, de norma, de ética não é repressão arbitrária, é o preço que pagamos para que a vida em comum seja possível. Lacan nos diz que a lei do pai, o terceiro organizador, o que interdita, o que nomeia o limite. É o que possibilita ao sujeito se constituir sem ser devorado pelo desejo do Outro.

O direito brasileiro já respondeu a essa questão com clareza: o art. 217-A do Código Penal e a Súmula 593 do STJ estabelecem que a vulnerabilidade da criança abaixo de 14 anos é objetiva e absoluta. Consentimento, vínculo afetivo ou anuência familiar são juridicamente irrelevantes. A decisão inicial da 9ª Câmara Criminal do TJMG não era a regra: foi uma exceção que o próprio sistema corrigiu em poucos dias. O desembargador Magid Nauef Láuar — o próprio relator que havia votado pela absolvição, proferiu decisão monocrática acolhendo os embargos com efeitos infringentes apresentados pelo Ministério Público, restabelecendo a condenação e expedindo mandados de prisão para o réu e para a mãe. O fato de que o próprio julgador recuou sob a pressão social, midiática e institucional. Isto revela que o sistema não é monolítico: é permeável. E que a vigília coletiva exerce, quando ativa, uma função de terceiro organizador que a lei, sozinha, às vezes não consegue sustentar. 

Isso, porém, não autoriza tranquilidade. Juristas atentos acompanham com preocupação debates no STJ sobre distinguishing  (técnica pela qual um tribunal afasta a aplicação de um precedente sob o argumento de que o caso concreto teria peculiaridades que o diferenciariam da regra geral, em situações de suposta vulnerabilidade relativa, o que alguns leem como tendência preocupante de relativizar, caso a caso, o que a Súmula 593 estabeleceu como absoluto.) O risco, portanto, não é apenas o da falha pontual. É o da erosão silenciosa, decisão por decisão, da proteção que a lei construiu.

Nabokov criou Humbert Humbert como um narrador sedutor e eloquente, capaz de transformar seu crime em literatura. Lolita é um aviso, não uma celebração: o leitor que se deixa seduzir pela voz de Humbert está replicando exatamente o mecanismo que vitimiza Dolores Haze. A beleza da narrativa do agressor é parte do crime. A menina real — Dolores, não Lolita — aparece apenas em flashes de dor que Humbert trata como detalhes inconvenientes.

O judiciário de Minas Gerais, ao absolver inicialmente, adotou a perspectiva de Humbert Humbert: leu a situação pela ótica do adulto e chamou isso de justiça. Que o sistema tenha se corrigido é alívio — mas não apaga o fato de que a perspectiva do agressor chegou a ser, ainda que brevemente, a perspectiva do tribunal.

Tamar — Ou: Quando a Casa Não Protege

No segundo livro de Samuel, Tamar é violada por seu meio-irmão Amnon. Quando corre ao pai, ao rei David,que representa exatamente a lei, o poder, a instância protetora, ele “ficou muito irado, mas não afligiu Amnon seu filho, porque o amava.” E seu irmão Absalão lhe disse: “Cala-te por agora.” O silêncio foi a resposta institucional.

Absalão era irmão consanguíneo de Tamar — filhos do mesmo pai, Davi, e da mesma mãe, Maacá. Amnon, o violador, era meio-irmão. O que torna a frase de Absalão ainda mais perturbadora: não foi o inimigo que mandou calar. Foi o irmão mais próximo, o que deveria ser o protetor natural. E ele não disse isso por crueldade, disse porque já planejava a vingança por conta própria, dois anos depois matou Amnon. O silêncio que impôs a Tamar não era indiferença. Era administração do caso segundo sua própria lógica de poder. Ela não teve voz: nem na proteção, nem na justiça que era sua. Tamar some da narrativa bíblica depois dessa cena: “habitou desolada na casa de Absalão seu irmão”. Desolada. A palavra hebraica é shomemah: árida, devastada, como terra que não produz.

O silêncio institucional não precisa ser malévolo para ser violento. Pode vir embrulhado em cuidado, em estratégia, em “deixa que eu cuido disso.”

A estrutura é a mesma que o mito de Perséfone já delineou, mas com uma diferença que aperta: aqui não é o submundo que se abre. É a própria casa.

A instituição psicanalítica tem uma arquitetura que, quando saudável, é protetora. A tríade análise pessoal, supervisão, seminários teóricos; a hierarquia entre candidatos, membros associados, didatas. Tudo isso existe, em tese, para que o processo formativo seja atravessado com integridade. Para que o futuro analista aprenda, na própria carne, o que é um setting que sustenta.

Mas essa mesma arquitetura pode se converter no inverso exato do que promete.

A assimetria que a formação exige, e que é estrutural, não acidental, cria condições que merecem atenção permanente. Não porque o abuso seja inevitável, nem porque a instituição psicanalítica seja, por natureza, um lugar de perigo. Mas porque toda estrutura que combina hierarquia, transferência e segredo profissional carrega, em si mesma, a possibilidade de que o poder se curve sobre quem deveria proteger. O risco não está nos regulamentos, está no espaço entre eles e a prática real, onde o segredo pode valer mais do que a pessoa. É exatamente aí que a atenção precisa habitar.

A psicanálise sabe disso melhor do que qualquer campo: saber não protege automaticamente de repetir. O retorno do reprimido não poupa nem os que estudam o retorno do reprimido.

A Primavera que Precisa Ser Defendida

Perséfone retorna. O mito nos diz isso, e nos diz algo mais, que convém não ignorar: ela se torna rainha do submundo. Não uma vítima passiva para sempre, mas uma figura que, dentro dos limites que lhe foram impostos, constrói uma posição. Seria ingênuo ler nisso uma redenção. O submundo continua sendo o submundo. Mas seria igualmente ingênuo apagar o fato de que sobreviventes reais exercem, dentro de condições impossíveis, formas limitadas de agência que merecem ser reconhecidas, não subsumidas pela ênfase exclusiva na vitimização. Retorna marcada, isso é certo. Parte do ano pertence ao submundo. A primavera, quando chega, é sempre incompleta.

Esse é o destino das crianças que sobrevivem ao abuso sem proteção, sem reconhecimento, sem que a lei nomeie o que aconteceu como o que foi: elas vivem em dois mundos ao mesmo tempo. Transitam entre a infância que lhes foi roubada e a adultez que lhes foi imposta antes do tempo, sem pertencer plenamente a nenhum dos dois.

Defender a infância é garantir que Perséfone possa ficar. Que o campo de flores continue existindo. Que Hades não tenha livre acesso. Que a lei seja, de fato, um terceiro vivo. Não um cúmplice eloquente.

A nota de repúdio que motivou este ensaio não é apenas um protesto. É um ato de memória. É a recusa de que nos acostumemos. É Deméter recusando que a terra produza enquanto sua filha estiver no submundo.

E nós, que lemos, que escrevemos, que clinicamos, que ensinamos, fomos também convocados a ser esse terceiro que o judiciário, naquele momento, recusou ser: o lugar onde a infância encontra proteção, nome e dignidade.

Nota de Atualização: Em 25 de fevereiro de 2026, o desembargador Magid Nauef Láuar restabeleceu a condenação do réu e determinou a prisão do acusado e da mãe que havia consentido com o abuso. A mobilização de entidades — entre elas a Febrapsi, a OAB, o Ministério das Mulheres, a Bancada Feminina do Senado e o próprio CNJ, que abriu apuração sobre a decisão inicial — tiveram consequência concreta. Este ensaio, escrito no calor da absolvição, não perde sua razão de ser com a reversão: o que um tribunal disse uma vez pode ser dito de novo. A vigilância não termina quando a sentença é corrigida. Ela começa aí.

 

Referências

FERENCZI, Sándor. “Confusão de línguas entre os adultos e a criança: a linguagem da ternura e da paixão.” In: Obras Completas — Psicanálise IV. São Paulo: Martins Fontes, 1992. (Original: 1933.)

FREUD, Sigmund. O mal-estar na civilização. In: Obras Psicológicas Completas, v. XXI. Rio de Janeiro: Imago, 1996. (Original: 1930.)

FREUD, Sigmund. Três ensaios sobre a teoria da sexualidade. In: Obras Completas, v. VII. Rio de Janeiro: Imago, 1996. (Original: 1905.)

WINNICOTT, Donald W. O brincar e a realidade. Rio de Janeiro: Imago, 1975.

WINNICOTT, Donald W. O ambiente e os processos de maturação. Porto Alegre: Artmed, 1983.

LACAN, Jacques. O Seminário, livro 5: As formações do inconsciente. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1999.

LACAN, Jacques. Escritos. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1998.

NABOKOV, Vladimir. Lolita. Trad. Jorio Dauster. São Paulo: Companhia das Letras, 2011. (Original: 1955.)

HOMERO (atrib.). Hino Homérico a Deméter. In: Hinos Homéricos. Trad. Ordep Serra. São Paulo: Hedra, 2009.

HESÍODO. Teogonia. Trad. Jaa Torrano. São Paulo: Iluminuras, 1995.

BÍBLIA SAGRADA. 2 Samuel, cap. 13, v. 1-22. In: Bíblia de Jerusalém. São Paulo: Paulus, 2002.

BRASIL. Código Penal, art. 217-A (Estupro de vulnerável). Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula 593. Brasília: STJ, 2017.

Palavras-chave: Infância e vulnerabilidade psíquica, Consentimento e abuso sexual, Mito e psicanálise, Lei, proteção e falha institucional.

Imagem: Deusa Perséfone. Pintura de Dante Gabriel Rossetti (1874)

Categoria: Cultura; Política e Sociedade; Instituição Psicanalítica 

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Tags: Consentimento e abuso sexual | Infância e vulnerabilidade psíquica | Lei | Mito e psicanálise | proteção e falha institucional
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