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Nota de Repúdio à decisão do judiciário de MG

24 / janeiro / 2026

A justificativa alarmante foi o consentimento da menina, assim como da mãe. 

É possível considerar que uma criança de 12 anos tenha maturidade psíquica e emocional suficiente para consentir um ato dessa gravidade? Consideramos que a criança está em processo de constituição psíquica, vivendo a experiência de organização de limites entre o corpo, o desejo, fantasias e realidade. 

Consentir é diferente de ser capturada psiquicamente por ofertas de sedução, que massacram a fragilidade e o desamparo da criança. 

Desta forma, a criança se encontra diante de uma situação de ameaça, desprovida de cuidado e de proteção, tornando-a vulnerável a atitudes antiéticas, erotizadas e principalmente deixando marcas traumáticas de uma violência que não foi contida e reconhecida. Assim, a criança é abortada de sua infância, sendo marcada por uma identidade como umobjeto erótico, a ser usado e descartado. 

Precisamos com urgência recolocar a infância/adolescência no centro do debate. Tal fato, significa reconhecer o direito do brincar como matriz necessária para que a condição da fase da vida seja respeitada. Defender a infância é resistir à lógica do tudo pode que vem no sentido de transformar crianças em miniadultos, sendo necessário reafirmar a dignidade da experiência infantil como fundadora da vida psíquica.

Vivemos tempos difíceis e complicados em que as leis, as normas sofrem de um empobrecimento da função que cumprem. A lei deixa de funcionar como um terceiro organizador psíquico e os eventos passam a ser vividos como algo minimizado, relativo. 

Portanto, a gravidade deste caso não se encerra no ato cometido pelo adulto criminoso. A Infância está sendo superexposta e pouco protegida.

Comissão de Infância e Adolescência da FEBRAPSI

Conselho Diretor da Febrapsi

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