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Manifesto FEBRAPSI contra liminar de juiz (CURA GAY)

27 / setembro / 2017

Nós, psicanalistas da FEBRAPSI, queremos manifestar nosso repúdio e preocupação com relação a notícia que nos atingiu no último dia 15 de setembro a respeito da polêmica decisão do juiz Waldemar Cláudio de Carvalho da 14 Vara do Distrito Federal, quando esse acolheu a solicitação de Rozangela Justino e autorizou psicólogos a tratarem em terapia os homossexuais que estavam insatisfeitos com sua condição “gay”. 

            A questão, que a princípio pode parecer singela, uma vez que qualquer pessoa pode solicitar ajuda terapêutica de um(a) colega, para tratar qualquer um de seus conflitos emocionais, abre brecha para que psicólogos ofereçam tratamento a homossexualidade. Este ato pode ocultar algo bem mais capcioso e perigoso: a ideia que homossexualidade é doença e por isso deva ser tratada como tal, atitude que esconderia um preconceito disfarçado de cuidado. Parece propor o retorno à proposta da “cura gay”, tão claramente recusada por nossa sociedade.

Tal decisão suscitou inúmeros protestos de diferentes grupos de nossa sociedade.  Afinal vivemos numa cultura livre, onde a censura é repudiada pela significativa maioria de nossa população e, dentro desta perspectiva, cada um de nós tem o direito de viver sua sexualidade como melhor lhe aprouver. Defendemos o direito à livre expressão dos indivíduos na sociedade em que vivemos, pois entendemos que faz parte da ética não patologizar, nem criminalizar a orientação sexual não heteronormativa.

            Num primeiro momento a decisão parece ir na mesma direção que defendemos, qual seja a livre expressão da colega que saiu vitoriosa com impetrou a liminar concedida pelo juiz que a autoriza a atender quem a procurar para ajuda com seus sofrimentos. Seguindo essa direção também não parece que o Juiz em questão esteja defendendo explicitamente a cura gay. Ele, inclusive apoia-se no proposto pela Organização Mundial da Saúde, quando essa defende que “a homossexualidade constitui uma variação natural da sexualidade humana, não podendo ser, portanto, considerada como condição patológica”.

Mas quando voltamos nossa atenção para o histórico dessa polêmica, nos deparamos com uma ideia assustadora. A psicóloga Rozangela Justino, autora da ação, censurada publicamente em 2009 pelo CRP-RJ, manifestou-se naquela época de forma bastante afirmativa e contrária a esse posicionamento da OMS. Escreveu: “Tenho minha experiência religiosa que eu não nego. Tudo que faço fora do consultório é permeado pelo religioso. Sinto-me direcionada por Deus para ajudar as pessoas que estão homossexuais”.  

Frente a isso é inquestionável a repulsa da colega à orientação homossexual ou a qualquer prática sexual que não seja para procriação. Isso não é ciência. Tampouco é pesquisa, conforme defendeu o juiz em sua liminar. Isso é preconceito, e como tal precisa ser combatido.

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